Terça-feira, 21 de outubro de 2025 - 09h26
O
Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que duas empresas e
a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO) regularizem as
atividades de instalações portuárias no Rio Madeira, em Porto Velho. A medida
foi motivada pela constatação de que a exploração de uma Estação de Transbordo
de Cargas (ETC) de grãos sólidos ocorre sem a devida autorização e em
desconformidade com a modalidade licenciada, o que acarreta riscos à segurança
operacional e ao meio ambiente.
O documento, assinado pelo
procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, foi endereçado às
empresas Mega Logística Transporte por Navegação S/A e Porto Madeira Comércio e
Serviços de Cargas Eireli, e à Sedam/RO, exigindo providências imediatas para
adequar as operações à legislação ambiental e regulatória.
A recomendação faz parte de uma
apuração do MPF em que se identificou que a empresa Mega Logística Transporte
por Navegação S/A utiliza a estrutura portuária, licenciada originalmente para
a Porto Madeira, como uma Estação Flutuante de Transbordo de Carga (ETC) de
grãos e combustível. O MPF argumenta que a ETC é uma categoria de instalação
portuária autônoma, que exige autorização específica, maior rigor regulatório e
exigências técnicas distintas da modalidade atualmente licenciada à Porto
Madeira.
A exploração da instalação, em
desconformidade com a autorização da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq), acarreta riscos à segurança operacional, à saúde pública e
ao meio ambiente. Além disso, a operação irregular produz um impacto urbano
relevante, devido ao aumento do tráfego de carretas nas margens do Rio Madeira.
Como alerta para a urgência da
situação, a recomendação cita um incidente ocorrido em abril de 2023, quando
uma estrutura flutuante da Mega Logística rompeu suas amarrações e ficou à
deriva no rio. Segundo o MPF, o evento criou um grave risco de colisão com
outras embarcações carregadas de combustíveis em operação nas distribuidoras de
petróleo instaladas no Rio Madeira.
Providências
exigidas – A
Mega Logística deve providenciar, no prazo estabelecido, todos os documentos
obrigatórios para o licenciamento ambiental individualizado da Estação de
Transbordo de Carga (ETC) e adotar medidas emergenciais de segurança
operacional para evitar a repetição de incidentes como o ocorrido em 2023.
O MPF solicitou à Sedam/RO que
proceda com urgência à individualização dos processos de licenciamento
ambiental dos empreendimentos, reconhecendo a autonomia operacional, física e
regulatória entre as atividades da Mega Logística e da Porto Madeira. A
Secretaria também deve revisar a licença de Operação nº 157150, que abrange
ambas as atividades, para garantir que cada empreendimento possua seu
licenciamento próprio.
Além disso, o MPF recomendou à
Sedam/RO que fiscalize a operação da ETC da Mega Logística, com foco no
cumprimento das condicionantes ambientais, na segurança operacional e no
impacto viário na região urbana de Porto Velho.
Foi concedido o prazo de 15 dias,
a contar do recebimento da recomendação, para que os destinatários manifestem o
acatamento ou não de seus termos. Em caso de acatamento, o MPF estabeleceu o
prazo de 60 dias para comprovação das providências adotadas para a
regularização ambiental, mediante a apresentação de um cronograma detalhado.
A omissão ou recusa no cumprimento da recomendação poderá motivar a adoção das providências judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública.
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