Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 - 14h07

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a abertura de inquérito
policial para investigar e identificar os autores de suposto crime de caça
ilegal e porte ilegal de arma de fogo após um vídeo, veiculado em redes
sociais, mostrar uma onça-pintada sendo morta. Considerado um animal em
extinção, a onça foi abatida por um tiro supostamente disparado por uma pessoa
residente na zona rural do município de Vilhena (RO), que teria tido sua
criação de suínos atacada pelo felino.
O abate de animais protegidos por
lei, como a onça-pintada, só pode ser feito com a devida autorização do órgão
ambiental competente e em condições específicas, caso contrário, constitui
crime. Nas situações em que tenham seus rebanhos atacados, os criadores devem
chamar as autoridades para capturar o animal silvestre.
Nas imagens do vídeo, que circula
nas redes sociais, um suposto criador de porcos mostra vários animais mortos na
fazenda, que teriam sido vítimas da onça-pintada. Depois, o vídeo corta para um
local na mata onde uma onça é localizada em cima de uma árvore, aparentemente,
dormindo. Em seguida, ouve-se um tiro e o animal cai no chão, já morto, e os
cães de caça do atirador mordem o corpo, que já não reage. As imagens do animal
sendo abatido geraram várias críticas nas redes sociais, com muitos usuários
expressando indignação pelo ato que, conforme ressaltado nas postagens, foi
considerado desumano.
Crime - O
art. 29 da Lei 9.605/1998 determina que é crime matar, perseguir e caçar
espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A onça-pintada
(nome científico: Panthera onca) é um animal ameaçado de extinção, de acordo
com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 148 de junho de 2022.
Por outro lado, a mesma Lei
define que a morte do animal silvestre só deixa de ser um crime se o seu abate
for autorizado pelo órgão ambiental competente, que o permite em situações
específicas, para a proteção de rebanhos da ação predatória ou destruidora de
animais. “A exigência de autorização prévia do órgão ambiental, portanto, é uma
condição necessária para justificar a conduta de abater animal predador de
rebanho privado”, ressalta a notícia de fato aberta pelo MPF para apurar o
caso.
Alternativa - Para o procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, responsável pelo pedido de investigação, mesmo em situações nas quais o animal silvestre esteja atacando rebanhos particulares, as leis ambientais oferecem alternativa para evitar a sua morte, por meio da comunicação ao órgão ambiental para que tome providências. “A legislação assim determina, porquanto o órgão ambiental, a depender do caso, poderia adotar uma solução menos drástica, como, por exemplo, a sedação e captura do animal, a fim de afastá-lo da propriedade particular”, escreveu no despacho.
Notícia de Fato instaurada pelo
MPF: nº 1.31.000.000190/2024-19
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