Terça-feira, 14 de outubro de 2025 - 13h30
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 4ª Promotoria de
Justiça de Ji-Paraná, recomendou à Câmara Municipal que realize, em até 60
dias, estudos técnicos para reduzir o número de cargos comissionados e ajustar
a estrutura de pessoal ao que determina a Constituição Federal e o Supremo
Tribunal Federal (STF). A recomendação foi assinada pela Promotora de Justiça
Jovilhiana Orrigo Ayricke e recebida na Câmara na última quarta-feira (8/10).
De acordo com informações obtidas no Portal da Transparência da Câmara,
em data recente, o órgão contava com 189 servidores, sendo 138 comissionados ou
temporários e apenas 51 efetivos. Isso significa que 73% do quadro é formado
por cargos comissionados, situação considerada desproporcional e contrária ao
entendimento do STF sobre o tema.
A Promotoria pede que a Câmara limite os cargos comissionados apenas às
funções de direção, chefia e assessoramento, descreva claramente as atribuições
de cada cargo em lei e mantenha equilíbrio entre servidores efetivos e
comissionados. Também recomenda que ao menos metade dos cargos comissionados
seja ocupada por servidores efetivos, para atendimento mínimo aos parâmetros da
Constituição Federal.
Após a conclusão dos estudos técnicos, o Legislativo deve enviar ao MPRO
um plano de ação, com prazos e etapas para as adequações necessárias, que devem
ser executadas em até 120 dias. O não cumprimento da recomendação pode levar o
MP a adotar medidas judiciais, como ação civil pública para responsabilização
dos agentes omissos, além de atuação para declaração de inconstitucionalidade
de leis municipais em descompasso com a Constituição Federal.
O Ministério Público tem em suas atribuições, a defesa da legalidade e
da boa aplicação dos recursos públicos, fiscalizando se a administração segue
os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e
eficiência. Nesse caso, o objetivo é garantir que a Câmara de Ji-Paraná
mantenha uma estrutura de pessoal compatível com o que determina a Constituição
e as decisões do Supremo Tribunal Federal.
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