Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MP recomenda anulação do processo para eleições de membros do Conselho Tutelar em Alvorada do Oeste


MP recomenda anulação do processo para eleições de membros do Conselho Tutelar em Alvorada do Oeste - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, expediu recomendação ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares 2019 para que anulem o Processo de Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar, regido pelo Edital nº 001/2019 do CMDCA.


O MP recomenda ainda que sejam afastados das funções os servidores públicos vinculados ao CMDCA, que possuam cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participando do certame, com o fim de preservar a lisura do Processo de Escolha Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares. Que sejam observadas também às disposições contidas na legislação vigente e após sanadas todas as irregularidades e vícios procedimentais que possam comprometer a lisura do certame, proceda-se à reabertura do processo eleitoral, com publicação de um novo edital e o respectivo cronograma.


A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Dinalva Souza de Oliveira, diante de irregularidades constatadas no processo para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar de Alvorada do Oeste, dentre estas, a falta de notificação ao Ministério Público, com antecedência mínima de 72 horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha; o não respeito ao prazo mínimo de seis dias estabelecido no artigo 7º, parágrafo 1º, alínea “a” da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (Conanda), para publicação do edital e início do processo de escolha; desrespeito ao prazo de três dias para abertura de impugnação das candidaturas; ausência de contratação de instituição para organizar o teste de avaliação dos candidatos, além de incongruências no Edital nº 001/2019.

O MP estabeleceu um prazo de cinco dias para que o CMDCA e a Comissão Eleitoral prestem informações quanto ao atendimento da recomendação. 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 9 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Acordo firmado pelo MPF com transportadora garante doação de R$ 189 mil em equipamentos ao Dnit em RO

Acordo firmado pelo MPF com transportadora garante doação de R$ 189 mil em equipamentos ao Dnit em RO

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Athivalog Transporte para assegurar o cumprimento

MPRO oferece denúncia contra investigados nas operações "Audácia I e VIII

MPRO oferece denúncia contra investigados nas operações "Audácia I e VIII

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu na última

Após ação do MPRO, Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari

Após ação do MPRO, Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari

A Justiça Eleitoral reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari, após ação proposta pelo

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação Lietle REd Box

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação Lietle REd Box

O MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de treze indivíduos na Operação “Little Re

Gente de Opinião Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)