Quarta-feira, 16 de julho de 2025 - 15h33
O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça
de Ouro Preto do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa e ofereceu denúncia criminal em desfavor de ex-prefeito e
ex-servidores municipais de Mirante da Serra em razão da venda ilegal de
imóveis públicos sem quaisquer restrições às formalidades legais à espécie.
A investigação foi materializada por meio do Inquérito Civil Público
instaurado perante a 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, que, após
concluída, prevê a existência de elementos mínimos capazes de conseguir a
ex-prefeito e ex-servidores públicos a prática de atos de improbidade
administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e
violação a princípios.
O procedimento ministerial foi iniciado a partir da recolha de notícia
no sentido de que, na gestão de 2017 a 2020, houve a venda ilegal de pelo menos
4 (quatro) imóveis públicos sem quaisquer obrigações às formalidades legais à
espécie, e com apropriação particular dos valores recebidos.
Ainda durante o Inquérito Civil, com a promoção de diversas diligências,
tais como a requisição de documentos e oitivas de testemunhas, constatou-se que
os investigados realizaram a venda de bens imóveis do município como se fossem
particulares, sem obediência às normas que regem a alienação de bens públicos,
além da prática de delito prevista na Lei de Lavagem de Capitais por parte de
um dos investigados.
Na proposta de ação civil pública, o Ministério Público requereu a
procedência da ação e aplicação de medidas previstas no art. 12, incisos I, II
e III, da Lei n. 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº
14.230/2021, bem como a anulação das autorizações para escrituras públicas e
dos contratos de compra e venda celebrados para a alienação de imóveis, além de
outras sanções legalmente previstas.
Já na denúncia criminal concedida são imputados aos infratores crimes
previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos),
crime de licitação e de lavagem de dinheiro.
Os processos seguirão de acordo com os ritos estabelecidos na lei e ao
final serão julgados pelo Poder Judiciário.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram decisão judicial que obriga a concessionária Santo Antônio En
Em uma importante agenda de alinhamento estratégico, a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, obteve no dia 1º de abril de 2025,
Justiça de Rondônia nega reintegração de posse em área de 25 mil hectares em Candeias do Jamari (RO)
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou a reintegração de posse de uma área de