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MP obtém condenação de sete réus envolvidos na morte de jovem decapitado ao ser confundido com integrante de facção na Capital


MP obtém condenação de sete réus envolvidos na morte de jovem decapitado ao ser confundido com integrante de facção na Capital - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação, por homicídio triplamente qualificado e outros crimes, de sete réus envolvidos no assassinato de jovem decapitado na região do bairro Morar Melhor, em Porto Velho. O grupo foi sentenciado a penas que variam de 18 a 21 anos de reclusão em regime fechado. A morte foi uma retaliação de organização criminosa à facção rival, à qual a vítima, sem registro de qualquer prática criminosa, foi erroneamente associada.

 

O caso foi levado a Júri em dois julgamentos, tendo o primeiro ocorrido na última segunda-feira (14/11), com quatro condenações, e o segundo, na quarta e quinta-feira (16 e 17/11), com mais três réus tendo sido declarados culpados.

 

O júri teve a atuação do Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, que contou com a assistência dos Promotores de Justiça Substitutos Alisson Xenofonte de Brito e Leonardo Castelo Alves, na primeira audiência, e Maiko Cristhyan Carlos de Miranda e Mateus Dozza Subtil, na segunda.

 

O MP defendeu que os denunciados incorreram nos crimes de homicídio qualificado, tortura, vilipêndio a cadáver e corrupção de menores. Apenas três denunciados (segundo julgamento) foram condenados por este último crime.

 

De acordo com o Ministério Público, em junho de 2020, o jovem R. A. S. S, mediante falsa proposta de encontro amoroso, foi atraído à região localizada ao fundo do residencial Morar Melhor, onde o aguardavam integrantes de facção criminosa. A organização disputa espaço para a prática criminosa com outro grupo, ao qual a vítima, sem qualquer histórico de violência ou condenações, foi associada de forma equivocada.

 

Previamente mancomunado, o grupo imobilizou o jovem com amarras, desferindo nele diversos golpes de faca, machadinhas e facões, arremessando pedras na cabeça da vítima e, após, decapitando-a.

 

O MP denunciou o grupo por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe - rivalidade entre facções; meio cruel - ataque; mediante dissimulação - atraído por falsa promessa de encontro e recurso que dificultou a defesa da vítima – imobilização por amarras), além de tortura, corrupção de menores e vilipêndio ao cadáver. O último crime refere-se ao ato de filmar a morte do jovem, que foi amplamente veiculada nas redes sociais.

 

O Conselho de Sentença acatou os argumentos do Ministério Público, condenando F. V. C, a 20 anos e seis meses de reclusão; J. P. de O. A, a 18 anos e seis meses de reclusão; R. D., a 21 anos e 10 meses e M. A. da S. R. a 20 anos e oito meses.

 

No segundo júri, A.K.N.L. foi sentenciada a 19 anos de reclusão; T.S.C., a 2 anos e dois meses e J.V.S., a 20 anos e 4 meses de reclusão. Os réus N.S.S e C.S.M foram absolvidos. O primeiro, a pedido da defesa e o segundo, a pedido do MP.

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