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MP ingressa com mandado de segurança para suspender eficácia de lei que alterou alíquota do IPTU em Vilhena


MP ingressa com mandado de segurança para suspender eficácia de lei que alterou alíquota do IPTU em Vilhena - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena (Curadoria do Consumidor), ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a eficácia e vigência da Lei Complementar Municipal nº 273/2018 e seus anexos, por desrespeito ao princípio da anterioridade, uma vez que a lei alterou a alíquota e base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), forma de cálculo dos valores de imóveis, deixando de ser uma simples atualização do valor da planta genérica de valores.

O MP argumenta ainda que a Lei fere o princípio da irretroatividade da Lei Tributária por se tratar de tribulo de lançamento de ofício e da ocorrência do fato gerador mesmo em 1 de janeiro de 2019 (data anterior à vigência da Lei Complementar) não podendo os anexos com vigor em suspensão forma base de cálculo de tributo, cujo fato gerador tenha já ocorrido, estando em vigor à Lei anterior para o cálculo de tributo do exercício de 2019.

O mandado de segurança foi ajuizado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, que pede, ao final, que seja concedida a segurança em caráter definitivo, ratificando a liminar deferida, no sentido de suspender a eficácia da Lei Complementar Municipal nº 273/2018, por desrespeitos aos princípios tributários e constitucionais infringidos e garantir ao contribuinte o seu direito líquido e certo.

A Lei Complementar nº 273/2018 foi sancionada pelo prefeito de Vilhena, EduardoToshiya Tsuru, e publicada no Diário Oficial do município nº 2627, em 21 de dezembro de 2018.


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