Quinta-feira, 28 de março de 2019 - 19h58

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena (Curadoria do Consumidor), ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a eficácia e vigência da Lei Complementar Municipal nº 273/2018 e seus anexos, por desrespeito ao princípio da anterioridade, uma vez que a lei alterou a alíquota e base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), forma de cálculo dos valores de imóveis, deixando de ser uma simples atualização do valor da planta genérica de valores.
O MP argumenta ainda que a Lei fere o princípio da irretroatividade da Lei Tributária por se tratar de tribulo de lançamento de ofício e da ocorrência do fato gerador mesmo em 1 de janeiro de 2019 (data anterior à vigência da Lei Complementar) não podendo os anexos com vigor em suspensão forma base de cálculo de tributo, cujo fato gerador tenha já ocorrido, estando em vigor à Lei anterior para o cálculo de tributo do exercício de 2019.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, que pede, ao final, que seja concedida a segurança em caráter definitivo, ratificando a liminar deferida, no sentido de suspender a eficácia da Lei Complementar Municipal nº 273/2018, por desrespeitos aos princípios tributários e constitucionais infringidos e garantir ao contribuinte o seu direito líquido e certo.
A Lei Complementar nº 273/2018 foi sancionada pelo prefeito de Vilhena, EduardoToshiya Tsuru, e publicada no Diário Oficial do município nº 2627, em 21 de dezembro de 2018.
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