Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MP ingressa com ADI contra Emenda que altera a obrigatoriedade de repasse proporcional de excesso de arrecadação pelo Poder Legislativo


MP ingressa com ADI contra Emenda que altera a obrigatoriedade de repasse proporcional de excesso de arrecadação pelo Poder Legislativo - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia ingressou nesta segunda-feira (3/4), com Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional nº 159/2023 promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, por meio de projeto de iniciativa parlamentar (PEC nº 01/2023), que excluiu o Poder Legislativo da obrigatoriedade de repasse proporcional do excesso de arrecadação ao Iperon, mantendo tal obrigação apenas aos demais Poderes e órgãos autônomos. A ADI foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira.

De acordo com o MP, as leis que dispõem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo, por ser ele o Poder gestor, conhecedor de onde se pode e deve buscar recursos, cabendo ao Legislativo a apreciação por pareceres, pertinência e limites temporais. Emendas Constitucionais podem ser objeto de controle de constitucionalidade, pois ao Poder Legislativo não é dada livre e irrestrita liberdade para emendar as constituições estaduais sobre todo e qualquer tema, impondo-se limites a essa atividade naquilo que o constituinte originário fixou iniciativa privativa a outro Poder.

Conforme a inicial, o art. 137-A da Constituição do Estado de Rondônia dispõe sobre a destinação do excedente de repasse duodecimal dos Poderes e órgãos autônomos à promoção do equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência social estadual, criado com o objetivo de otimizar os recursos orçamentários do estado, transformando esse patrimônio a fim de equilibrar o déficit acumulado no IPERON, observando o princípio da harmonia e independência dos poderes constituídos do estado de Rondônia, para promover a solvabilidade do plano de aposentadoria dos servidores estaduais.

Como consta na ADI, a Assembleia Legislativa de Rondônia, por iniciativa própria, sem a participação do Poder Executivo, expediu a EC 159/2023, alterando o inciso II do art. 137-A da Carta de Rondônia e incluindo novo parágrafo para tratar de matéria orçamentária, iniciativa que cabe ao Poder Executivo.

Desse modo, o MP requer a inconstitucionalidade do dispositivo estadual, pois apesar de se admitir a atuação parlamentar na elaboração de leis orçamentárias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, a emenda não pode se afastar da proposta inicial apresentada, pois a mudança inadequada e desordenada resulta em desvirtuamento vicioso da lei; bem como com base na violação do princípio da razoabilidade.

Gente de OpiniãoSábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ministério Público de Rondônia instaura procedimento para apurar as denúncias de mortes ocorridas durante atuação policial na capital

Ministério Público de Rondônia instaura procedimento para apurar as denúncias de mortes ocorridas durante atuação policial na capital

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento investigatório com o objetivo de apurar as ocorrências de uma ocorrência re

Com foco no direito à educação, MPRO viabilizou uso de 70 embarcações que atendem comunidades ribeirinhas

Com foco no direito à educação, MPRO viabilizou uso de 70 embarcações que atendem comunidades ribeirinhas

Com objetivo de garantir o direito à educação para crianças ribeirinhas, força-tarefa criada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) em dezembro d

TJRO indefere ação inicial do vice-governador por ter utilizado o instrumento inadequado

TJRO indefere ação inicial do vice-governador por ter utilizado o instrumento inadequado

O desembargador Francisco Borges, que analisou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vice-governador do Estado, Sérgio Gonçalv

A pedido do MPF, Justiça Federal determina medidas de repressão ao garimpo ilegal em Campo Novo de Rondônia (RO)

A pedido do MPF, Justiça Federal determina medidas de repressão ao garimpo ilegal em Campo Novo de Rondônia (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão liminar da Justiça Federal que impõe à União, ao estado de Rondônia e à Agência Nac

Gente de Opinião Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)