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MP firma TAC para realização de concurso público na Câmara Municipal de São Felipe do Oeste


MP firma TAC para realização de concurso público na Câmara Municipal de São Felipe do Oeste - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pimenta Bueno, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de São Felipe do Oeste para realização de concurso público para os cargos de Procurador/Assessor Jurídico e Controlado Interno do Poder Legislativo municipal.
O Termo foi assinado pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida e pelo presidente da Câmara Municipal de São Felipe do Oeste, vereador Paulo Ferrari, na quarta-feira (13/2), na sede da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno.
No documento, o presidente da Câmara se compromete a promover os atos administrativos e legais, necessários à criação dos cargos de Procurador/Assessor Jurídico e Controlador Interno. Também se comprometeu a promover os atos administrativos necessários para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras, de modo a incluir as despesas com a criação de tais cargos e, consequentemente, previsão de recursos necessários a criação da despesa, bem como à realização de concurso público para o provimento de vagas para preenchimentos destes cargos.
Foi pactuado um prazo de seis meses para cumprimento de todas as cláusulas do TAC, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao presidente da Câmara de Vereadores, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.
O TAC foi proposto pelo Ministério Público em razão da Câmara Municipal de São Felipe d´Oeste não possuir em seus quadros o cargo de Procurador/Assessoria Jurídico, sendo que, sequer, fora realizado concurso público constando tal vaga. Para o MP, a contratação de Escritórios de Advocacia para a prestação de serviços jurídicos à Câmara Municipal de São Felipe é uma forma de burlar a regra do concurso público, esvaziando a carreira de Procurador Legislativos, aliás, cargo inexistente no âmbito da referida Câmara.
No caso de Controlador Interno, atualmente, o cargo é ocupado por servidor efetivo, sendo recomendável que tal cargo seja ocupado por servidor do quadro efetivo, tal como auditores tributários, garantindo o efetivo controle dos gastos públicos.

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