Quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 - 12h15
O
Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de
Guajará-Mirim, instaurou inquérito civil público para apurar a notícia de
aprovação de leis, nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, concedendo
reajuste a vereadores e outras autoridades municipais, em flagrante desrespeito
a Lei Complementar nº 173/20020, que proíbe a concessão de qualquer tipo de
vantagem ou aumento nos municípios que tiveram decretado Estado de Calamidade
Pública por causa da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), até o dia 31 de
dezembro de 2021.
O inquérito foi instaurado pela Promotora de Justiça Fernanda
Alves Pöpl, considerando, entre outros pontos, que o reconhecimento de Estado
de Calamidade Pública no Estado de Rondônia foi estabelecido pelo Decreto
24.887/2020 e sua manutenção pelo Decreto 25.470/2020, no que foi acompanhado
pelo municípios de Guajará-Mirim (Decreto 12.657/2020, mantido pelo Decreto
12.960/2020) e de Nova Mamoré (Decreto 5.501/2020, mantido pelo Decreto 5.540/2020).
Em âmbito nacional, foi sancionada a Lei Complementar nº
173/2020, que estabeleceu o Sistema Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19), e alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que no seu artigo 21,
estabelece que é nulo de pleno direito ato que resulte aumento de despesa com
pessoal 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder ou órgão
que resulte em aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular.
Procedimento nº 2020001010017091
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