Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 - 15h42

O
Ministério Público Federal (MPF) realizou uma inspeção na barragem de rejeitos
de mineração Taboquinha 2, localizada na Floresta Nacional do Jamari, no
município de Itapuã do Oeste, em Rondônia. O procurador da República André Luiz
Porreca Ferreira Cunha, servidores do gabinete e agentes da polícia
institucional do MPF foram acompanhar o processo de descaracterização para
desativação da barragem, que funciona sob a responsabilidade da Mineradora
Estanho de Rondônia, vinculada à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Representantes da mineradora
recepcionaram, em 10 de janeiro, a equipe do MPF, conduzida pelo procurador
República, que é titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no
enfrentamento à mineração ilegal. Além de avaliar as condições estruturais,
ambientais e de segurança da barragem, os integrantes do MPF verificaram o
cumprimento da Recomendação nº 03/2024.
O documento foi expedido pelo
MPF, em maio de 2024, no âmbito de inquérito civil aberto para acompanhar a
descaracterização da construção, que deve ser realizada para eliminar a sua
função de reter rejeitos e água, com o objetivo de aumentar a segurança da
comunidade, dos trabalhadores e do meio ambiente. Durante a vistoria, a equipe
do MPF pôde confirmar a conclusão do procedimento, finalizado em 27 de
dezembro, conforme cronograma estabelecido.
“A estrutura encontra-se em fase
de monitoramento técnico e ambiental, com previsão de acompanhamento por dois
anos. Entre as medidas implementadas, destacam-se a instalação de um dique de
contenção para controle de águas pluviais, a cobertura vegetal para
estabilização do solo e a implementação de um sistema de alarme de sinalização,
reforçando a segurança da área e das comunidades circunvizinhas”, afirmou
Cunha.
O MPF reafirma seu compromisso
com a fiscalização ambiental e a proteção da coletividade, assegurando que
barragens e estruturas minerárias sigam as normas de segurança e
sustentabilidade exigidas pela legislação.
Diante do cumprimento integral da
recomendação expedida pelo MPF, com a descaracterização completa da barragem, o
inquérito civil para acompanhamento desse procedimento foi arquivado e
encaminhado à homologação pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Descaracterização
de barragens – a
Resolução nº 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu que as
barragens de rejeitos de mineração construídas pelo método a montante sejam
desativadas por meio do processo de descaracterização, considerando o elevado
risco humano e ambiental dessas estruturas, conforme se observou nos desastres
de Mariana (MG) e Brumadinho (MG).
A norma prescreveu expressamente
que os processos de descaracterização das barragens a montante deveriam ser
concluídos até 25 de fevereiro de 2022, "podendo ser prorrogado pela ANM
mediante apresentação de justificativa técnica e desde que seja referendada
pela autoridade licenciadora do Sisnama”.
Dessa forma, foi estabelecido que
a descaracterização da barragem Taboquinha 2 teria que ser concluída até março
de 2024, prazo que foi prorrogado para dezembro do mesmo ano, por razões de
ordem técnica e econômica apresentadas pela mineradora.
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