Quarta-feira, 23 de julho de 2025 - 16h54
A
Justiça Federal manteve a obrigação de o estado de Rondônia reformar e garantir
condições adequadas de funcionamento da Escola Indígena Estadual 5 de Julho,
localizada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirma medida liminar obtida
pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a omissão do estado em
assegurar o direito à educação da comunidade indígena da Aldeia Ricardo Franco.
A ação civil pública foi ajuizada
pelo MPF após denúncias de
pais, alunos e lideranças indígenas, recebidas em agosto de 2023, sobre a
situação crítica da escola. Os relatos apontavam risco estrutural, infestação
de morcegos, banheiros sem funcionamento, bebedouros quebrados, salas sem
ventilação ou climatização, falta de materiais pedagógicos e fornecimento
irregular de merenda escolar. Documentos, fotos, vídeos e uma vistoria
presencial realizada pelo MPF, em julho de 2024, comprovaram que o ambiente era
totalmente inadequado para o ensino.
Na
ação, o MPF argumentou que a omissão do poder público compromete o acesso à
educação, um direito fundamental garantido pela Constituição. Destacou também
que a legislação brasileira assegura às comunidades indígenas uma educação
específica, bilíngue, intercultural e adequada à realidade local. Além disso, o
órgão demonstrou que, embora o estado de Rondônia tenha iniciado reformas, as
obras foram paralisadas após a demolição parcial da estrutura existente,
agravando ainda mais a situação e deixando alunos e professores sem espaço
adequado para as aulas.
A
Justiça Federal de primeira instância determinou que o estado realizasse, com
urgência, as reformas necessárias e apresentasse relatórios com prazos e ações
previstas. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O
estado recorreu ao TRF1 com a alegação de que já vinha adotando providências,
questionou a intervenção judicial e solicitou a redução da multa.
No
julgamento do recurso, a 12ª Turma do TRF1 reconheceu que houve falha grave na
prestação do serviço público e destacou que, diante da omissão administrativa e
da paralisação das obras, é legítima a atuação do Judiciário para garantir
direitos fundamentais. A corte também rejeitou o argumento da chamada “reserva
do possível”, reafirmando que esse princípio não pode ser usado para justificar
a inércia estatal quando se trata de direitos que integram o “mínimo
existencial”, como o direito à educação. Apenas o valor da multa foi ajustado
pelo tribunal, passando de R$ 5 mil para R$ 1 mil por dia de descumprimento.
A
decisão reafirma a responsabilidade dos entes federativos, especialmente os
estados, em oferecer educação adequada às comunidades indígenas, conforme
previsto na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Plano
Nacional de Educação. Com a decisão, o estado de Rondônia segue obrigado a
concluir as reformas e a restabelecer o funcionamento pleno da Escola 5 de
Julho, garantindo condições dignas de ensino aos estudantes da Aldeia Ricardo
Franco.
Processo nº 1042658-17.2024.4.01.0000
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram decisão judicial que obriga a concessionária Santo Antônio En
Em uma importante agenda de alinhamento estratégico, a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, obteve no dia 1º de abril de 2025,
Justiça de Rondônia nega reintegração de posse em área de 25 mil hectares em Candeias do Jamari (RO)
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou a reintegração de posse de uma área de