Terça-feira, 17 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça Federal atende OAB e decide que CDL não pode exigir procuração autenticada em cartório à advocacia

Na decisão, o magistrado vislumbra que o CNSPC inova ao criar restrição em descompasso com Lei Federal, mitigando o pleno exercício da profissão


Justiça Federal atende OAB e decide que CDL não pode exigir procuração autenticada em cartório à advocacia - Gente de Opinião

O juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Ji-Paraná-RO, determinou à Câmara de Dirigentes Lojistas e Pequenos Comerciantes de Cacoal - CDL/SPC que se abstenha de exigir reconhecimento de firma em procuração outorgada a advogado como condição para conferir acesso às informações de interesse dos mandantes.

Na decisão em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia, proferida em sede de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada, o magistrado baseia-se no Art.7º da Lei n. 8.906/94, especialmente em seu § 10 em que regula que cabe ao advogado, nos autos sujeitos a sigilo, apresentar “procuração” para o exercício dos direitos e demandas do seu constituinte, não sendo explicitado a necessidade de haver reconhecimento de firma em cartório.  O magistrado também cita o artigo 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), onde descreve que “o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato”.

Quanto a sustentação da CDL de Cacoal de que está adstrita a posicionamento adotado pelo Conselho Nacional de Serviço de Proteção ao Crédito (CNSPC), o magistrado argumenta: “vislumbro que o Regulamento do CNSPC inova de forma a criar restrição em descompasso com a Lei, mitigando o exercício de direito legalmente assegurado aos advogados, havendo, pois, plausibilidade do direito pleiteado”.

Para o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, a decisão representa mais uma vitória da advocacia em defesa de suas prerrogativas. “Esse quesito é bem claro na Lei 8904/94 e no nosso Estatuto, mas, ainda assim, os profissionais têm encontrado essa barreira em diversas instituições quando do seu exercício profissional. Diante desse cenário, conclamamos a todos os profissionais a buscar sempre a OAB para que os direitos de seus jurisdicionados sejam sempre respeitados”. 

 

Clique AQUI e confira a decisão na íntegra.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 17 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Acolhendo manifestação do MP, TJ mantém medidas cautelares contra magistrado aposentado, investigado nas Operações Parciais e Intocáveis

Acolhendo manifestação do MP, TJ mantém medidas cautelares contra magistrado aposentado, investigado nas Operações Parciais e Intocáveis

Acatando manifestação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, na última segunda-feira (16/6), ma

Poluição sonora é tema de reunião pública do MPRO na capital

Poluição sonora é tema de reunião pública do MPRO na capital

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo da capital, realizou uma reunião pública

Inscrições abertas: MPRO seleciona estudantes de Direito para programa de estágio

Inscrições abertas: MPRO seleciona estudantes de Direito para programa de estágio

O Ministério Público de Rondônia abriu, nesta segunda-feira (16/6), as inscrições para o XXXVI Exame de Seleção de Estagiários de Direito. A iniciat

MPF recomenda retomada de convênio para garantir atendimento diferenciado de saúde a indígenas em Guajará-Mirim (RO)

MPF recomenda retomada de convênio para garantir atendimento diferenciado de saúde a indígenas em Guajará-Mirim (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Guajará-Mirim (RO) que retome, de forma imediata, o convênio com o Hospital Bom Pastor

Gente de Opinião Terça-feira, 17 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)