Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça de Rondônia determina a reintegração, pelo Estado, de área degradada, ocupada clandestinamente na Resex Jaci-Paraná


Justiça de Rondônia determina a reintegração, pelo Estado, de área degradada, ocupada clandestinamente na Resex Jaci-Paraná - Gente de Opinião

Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO determinou ao Estado de Rondônia o direito de reintegração de uma área, na Linha 02, que fica situada no interior da Unidade de Conservação Resex Jaci-Paraná, Zona Rural de Porto Velho. Segundo a sentença, o réu Rosalvo Luiz Lensen invadiu o local clandestinamente e, no período de 6 de setembro de 2002 a 14 de agosto de 2014, desmatou 63,1% da floresta nativa do lote 70, por isso foi a ele determinado o prazo de 90 dias para apresentar projeto de recuperação ambiental, assim como um plano para recomposição florestal.

Ao réu também foi ordenada a saída do local e a retirada de animais criados na pastagem, além da “destruição e/ou demolição na hipótese de existirem benfeitorias construídas na área em questão, sem qualquer direito indenizatório”.

Sobre a ocupação, o juiz Edenir Sebastião pontuou: “existe possibilidade de ocupação das Reservas Extrativistas, porém essa ocupação deve ocorrer por pessoas que tenham como atividade principal o extrativismo, permitido legalmente, e a criação de animais de pequeno porte, não sendo o caso, pois o posseiro, além invadir ilegalmente o local, desmatou florestas nativas para criação bovina”.

Na mesma sentença foi negado ao Estado de Rondônia o pedido de indenização por dano moral no valor de um milhão de reais, devido à omissão dos órgãos ambientais com relação ao desmatamento, pois deixaram “de atuar de forma eficiente, com o fim de impedir que ação humana degradasse importante Unidade de Conservação Ambiental”, justificou o magistrado.  A omissão, porém, de acordo com a sentença,  não gera direito aos ocupantes que utilizam da área de forma ilícita.

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Reparação Ambiental e Danos Morais (n. 7036136-55.2018.8.22.0001) foi movida pelo Estado de Rondônia e Ministério Público Estadual.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 10 de maio, entre as páginas 784 e 788. 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

A partir de atuação do Ministério Público Federal (MPF), a apresentação da carteira de vacinação atualizada passa a ser obrigatória para a matrícula

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Alta Floresta do Oeste

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da Seção Judiciária do Estado de Rondônia (SJRO), está com inscrições abertas para o processo seletivo do Pro

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

Gente de Opinião Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)