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Justiça condena réu a 12 anos por homicídio motivado por ciúme

Essa foi a primeira sessão de julgamento no plenário do júri, do novo Fórum-Geral da capital


Justiça condena réu a 12 anos por homicídio motivado por ciúme - Gente de Opinião

Após dez horas de julgamento, o réu Railson Rodrigues da Costa foi condenado à pena de doze anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter matado José Francisco Gomes da Silva com vários tiros, motivado por ciúmes, ao tê-lo encontrado conversando com sua companheira. Presidido pelo juiz titular do 2º Tribunal de Júri da comarca de Porto Velho, José Gonçalves da Silva Filho, o júri, ocorrido na terça-feira, 4 de fevereiro, foi o primeiro realizado no Fórum-Geral César Montenegro.

 

Jurados

Antes de dar início à sessão de julgamento, o magistrado explicou sobre a responsabilidade que recai sobre os jurados. “Os senhores serão os responsáveis por decidir sobre a condenação ou absolvição dos acusados de crimes dolosos contra vida, sejam eles tentados ou consumados”, ressaltou. Dentre os convocados para prestarem serviços de jurados, alguns nunca haviam participado de um julgamento, e, por isso, o juiz José Gonçalves esclareceu quais os procedimentos do júri.

 

Julgamento

Após o sorteio dos jurados foram ouvidas três testemunhas, e, posteriormente, o interrogatório do acusado. Em seguida iniciou o debate entre a acusação e a defesa. O Ministério Público requereu a condenação de Railson. Já a defesa, manifestou-se pela absolvição alegando que o réu agiu em legítima defesa, que teria cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, e, por isso, pediu a exclusão das circunstâncias qualificadoras: motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante a réplica, a acusação ratificou o pedido de condenação do acusado e rebateu as teses deduzidas pela defesa, em especial a tese do homicídio privilegiado. Na tréplica, a defesa manteve as teses já defendidas.

Encerrado os debates, o conselho de sentença reuniu-se para a votação e decidiu pela condenação de Railson pela prática delitiva prevista no art. 121, §2º (homicídio qualificado), II e IV, do Código Penal. A defesa adiantou que irá recorrer da decisão.

 

Agenda de júris

Nesta quarta, dia 5, Wilton Lopes Brito é julgado sob acusação de ter matado José Pereira de Lima com uma paulada, por ciúmes de sua esposa. O crime foi “no dia 23 de fevereiro de 2013, por volta de 19h30, na Rua Gregório de Matos, Bairro Teixeirão, na Comarca de Porto Velho-RO”.

Clique aqui para ver os julgamentos realizados em fevereiro

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