Quarta-feira, 23 de julho de 2025 - 15h01
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a
Justiça Federal em Rondônia reconheceu que um ex-proprietário de terra e seu
advogado receberam indevidamente mais de R$ 4,3 milhões em um processo de
desapropriação realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra). A decisão acolheu integralmente os cálculos do MPF, que
identificaram o excesso de pagamento durante o cumprimento de sentença.
O
caso envolve uma ação iniciada em 1998, referente à indenização por
desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária no estado. Após
análise dos valores pagos, a Contadoria Judicial e o MPF verificaram que os
beneficiários levantaram quantias superiores ao que teriam direito. O MPF
apontou que o ex-proprietário recebeu cerca de R$ 4,2 milhões a mais e que o
advogado dele recebeu R$ 164 mil de forma indevida.
De
acordo com o MPF, o erro se deu principalmente pelo uso de critérios incorretos
na atualização dos valores da indenização, como a data de referência para os
juros e a metodologia para correção monetária. O órgão sustentou que o cálculo
correto deveria considerar o laudo pericial feito em 1999, conforme definido
por decisão judicial anterior, e não a data da sentença.
Na
decisão, o juiz destacou a importância de revisar os valores pagos, por se
tratar de verbas públicas, e considerou legítima a atuação do MPF no caso.
Apesar de reconhecer expressamente o excesso de execução, a devolução dos valores
aos cofres públicos não pode ser determinada automaticamente neste processo.
Para isso, será necessário que o Incra ou o MPF ingressem com uma nova ação
judicial específica para cobrar os valores recebidos indevidamente.
Com
o reconhecimento do excesso e o entendimento de que a obrigação inicial foi
cumprida, a Justiça extinguiu o cumprimento de sentença atual.
Cumprimento de Sentença nº
0009011-87.2012.4.01.4100
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