Terça-feira, 23 de novembro de 2021 - 09h12
O Juizado
Especial Cível da Comarca de Alta Floresta D'Oeste-RO condenou a distribuidora
de energia em Rondônia, Energisa, a indenizar sete pessoas da zona rural de
Alta Floresta, sendo cinco por danos morais e duas por danos materiais.
No que diz
respeito aos casos de danos materiais, além destes, foi determinado que a
Energisa proceda a incorporação ao seu patrimônio das subestações, as quais
desde o início de suas construções são utilizadas pela distribuidora para
expandir a energia elétrica a outras famílias.
As indenizações, em processos distintos, somam o valor de 96 mil, 849 reais e 11 centavos.
Dano moral
As
indenizações por danos morais deram-se em razão da interrupção de energia
elétrica entre os dias 16 e 19 de setembro de 2021. A alegação da defesa da
Energisa de que, dentre outros, foi um fato fortuito, por isso não teve culpa,
não foi acolhida pelo juízo.
Segundo a
sentença, a tempestade foi por poucas horas, sendo injustificada a demora no
restabelecimento da prestação de serviço essencial, pois extrapolou o razoável,
assim como o descumprimento de regulamento da Aneel, a qual dá um prazo de
quatros horas para religação da energia elétrica, quando ocorrer suspensão
indevida, como no caso.
A empresa de energia foi condenada em cinco processos e deverá pagar o valor de 8 mil reais por cada condenação.
Dano material
O dano
material sobre as subestações deram-se pelas despesas para construção de rede
particular de energia elétrica, em dois processos. Em um dos casos, a Energisa
deverá pagar mais de 43 mil reais; e no outro, 13 mil reais.
Já a
incorporação das redes elétricas particulares foi porque existe ato normativo
da Aneel que fixou o dever para as concessionárias de energia elétrica
incorporarem em seu patrimônio.
As sete
sentenças estão publicadas no Diário da Justiça de 18 de novembro de 2021, nas
páginas 2.510 a 2.528.
Processos que
geram danos morais por falta de energia nº 7002340-20.2021.8.22.0017,
Processos
relativos aos danos materiais n. 7001992-02.2021.8.22.0017,
7002192-09.2021.8.22.0017.
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