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Exposição de empregados a possível contaminação e problemas de saúde leva Mercado a firmar Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT

No termo firmado a empresa deve observar rigorosamente os protocolos sanitários e reforçar a identificação nas áreas sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, inclusive pelos clientes.


Exposição de empregados a possível contaminação e problemas de saúde leva Mercado a firmar Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT  - Gente de Opinião

Por não cumprir os protocolos de saúde recomendados em período de pandemia da Covid-19 e expor, inclusive, seus empregados a possível contaminação e consequentes problemas de saúde, Mercado localizado no Município de Monte Negro, em Rondônia, foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A denúncia foi apurada pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), na 14ª Região, com sede em Porto Velho, que instaurou Inquérito Civil (IC) com a finalidade de garantir aos trabalhadores da empresa denunciada um meio ambiente de trabalho saudável, conforme expresso na Constituição Federal (artigos 200, inciso VIII e 225) e as normas de saúde e segurança no trabalho contidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho / artigo 157, inciso I).

Como resultado do Inquérito a empresa investigada firmou Termo de Ajuste de Conduta perante o Procurador do Trabalho, Lucas Barbosa Brum, titular do 3º Ofício da PRT, no qual a empresa assume compromissos e obrigações de fazer como disponibilizar aos seus empregados frascos com álcool em gel 70%, devidamente identificados e a orientar os trabalhadores quanto ao uso correto de máscara facial, e quanto à importância da higienização periódica das mãos, etiqueta respiratória, higienização de superfícies e demais orientações gerais sobre as condutas necessárias para segurança no local de trabalho no cenário da pandemia do Covid-19.

São ainda cláusulas do Termo privilegiar a ventilação natural no ambiente de trabalho, mantendo sempre que possível janelas e portas do estabelecimento abertas. Observar rigorosamente os protocolos sanitários referentes ao enfrentamento e à disseminação do Covid-19, reforçar a identificação nas áreas sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, inclusive pelos clientes.

Foram pactuadas multas nos valores de R$ 500,00 e R$ 400,00 por descumprimentos das obrigações e compromissos assumidos nas cláusulas segunda e sétima e cláusula oitava do Termo firmado.

Clique no link e confira a íntegra do TAC firmado nos autos do IC nº000187.2021.14.000/8-04 

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