Quarta-feira, 27 de abril de 2022 - 11h43

Por não cumprir os protocolos de saúde
recomendados em período de pandemia da Covid-19 e expor, inclusive, seus
empregados a possível contaminação e consequentes problemas de saúde, Mercado
localizado no Município de Monte Negro, em Rondônia, foi denunciado ao
Ministério Público do Trabalho (MPT). 
A denúncia foi apurada pela Procuradoria
Regional do Trabalho (PRT), na 14ª Região, com sede em Porto Velho, que
instaurou Inquérito Civil (IC) com a finalidade de garantir aos trabalhadores
da empresa denunciada um meio ambiente de trabalho saudável, conforme expresso
na Constituição Federal (artigos 200, inciso VIII e 225) e as normas de saúde e
segurança no trabalho contidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho /
artigo 157, inciso I). 
Como resultado do Inquérito a empresa
investigada firmou Termo de Ajuste de Conduta perante o Procurador do Trabalho,
Lucas Barbosa Brum, titular do 3º Ofício da PRT, no qual a empresa assume
compromissos e obrigações de fazer como disponibilizar aos seus empregados
frascos com álcool em gel 70%, devidamente identificados e a orientar os
trabalhadores quanto ao uso correto de máscara facial, e quanto à importância
da higienização periódica das mãos, etiqueta respiratória, higienização de
superfícies e demais orientações gerais sobre as condutas necessárias para
segurança no local de trabalho no cenário da pandemia do Covid-19. 
São ainda cláusulas do Termo privilegiar
a ventilação natural no ambiente de trabalho, mantendo sempre que possível
janelas e portas do estabelecimento abertas. Observar rigorosamente os
protocolos sanitários referentes ao enfrentamento e à disseminação do Covid-19,
reforçar a identificação nas áreas sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras,
inclusive pelos clientes. 
Foram pactuadas multas nos valores de R$
500,00 e R$ 400,00 por descumprimentos das obrigações e compromissos assumidos
nas cláusulas segunda e sétima e cláusula oitava do Termo firmado. 
Clique
no link e confira a íntegra do TAC firmado nos autos do IC
nº000187.2021.14.000/8-04 
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