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Justiça

Empresas de navegação e de exportação de Rondônia do setor portuário são condenadas por dano causado à coletividade

Condenação foi obtida pelo MPT em Ação Civil Pública que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Empresas de navegação e de exportação de Rondônia do setor portuário são condenadas por dano causado à coletividade - Gente de Opinião

A Hermasa Navegação da Amazônia e a Maggi Exportação e Importação Ltda foram condenadas a pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reparar dano moral causado à coletividade pelo não cumprimento de normas regulamentadoras de segurança do trabalho e por expor seus empregados, trabalhadores autônomos e caminhoneiros a riscos ambientais, além de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

 

A condenação foi obtida em recurso apresentado no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região pela procuradora-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Camilla Holanda Mendes da Rocha, com defesa em sustentação oral pela Procuradora Regional do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos, perante a 1ª Turma Julgadora do Tribunal. As duas empresas foram fiscalizadas na Operação Portos Seguros, realizada em junho de 2018, em que se constatou descumprimentos das normas de segurança no trabalho já verificadas e que ainda persistiam.

 

Realizada em conjunto pela CONATPA – Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – do MPT e pela CONITPA – Coordenadoria Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário do antigo Ministério do Trabalho, a Operação Portos Seguros fiscalizou às duas empresas com uma equipe multidisciplinar formada por Procuradores do Trabalho e Peritos do MPT, Auditores fiscais do trabalho e Procuradora da República, com apoio e parceria da Polícia Federal e da Marinha do Brasil, por meio da Delegacia Fluvial de Porto Velho.

 

Na Operação foram encontradas e anotadas pela equipe irregularidades como: pátios de manobras de caminhões que fazem transporte de cargas para o local sem sinalização de segurança horizontal e vertical para alertar os motoristas e pedestres; exposição de trabalhadores ao agente químico poeira

sem que o local de trabalho apresentasse medidas de proteção coletiva; passarelas e vias de acesso em altura com rodapé sem as especificações mínimas exigidas em norma regulamentadora; instalações sanitárias e instalações elétricas inseguras em locais de fluxo de empregado, entre outras.

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