Sábado, 6 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Emenda à Constituição que criou carreira de policiais penais é inconstitucional, decide TJRO

Para o Pleno do Tribunal de Justiça, legislativo invadiu competência do Poder Executivo ao tratar sobre cargos e remuneração de servidores estaduais


Emenda à Constituição que criou carreira de policiais penais é inconstitucional, decide TJRO  - Gente de Opinião

A Emenda à Constituição do Estado de Rondônia nº 139/2020, que dispõe sobre a carreira de policiais penais e agentes socioeducativos, foi declarada inconstitucional pelos desembargadores do Poder Judiciário de Rondônia, em sessão do  Tribunal Pleno, nesta segunda-feira (18). Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado, o colegiado decidiu que houve inobservância das regras do processo legislativo, previstas na Constituição Federal, resultando em inconstitucionalidade formal. 

Segundo o relatório, a Emenda decorreu de proposta do deputado estadual para atender a demandas apresentadas pelo sindicato da Classe dos Policiais Penais e isentar punições, bem como promover a integração de parte de parcelas indenizatórias. Para tanto, a norma acresceu ao art. 9º da Constituição rondoniense previsão de competência legislativa do Estado para dispor sobre organização, efetivos, garantias, direitos e deveres da Polícia Penal além de artigos que permitem aos policiais penais e aos agentes de segurança socioeducativos a cumulação de cargos públicos, bem como anistiar todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado qualquer espécie de punição a esses servidores entre outras mudanças.  

Para o MP, a Emenda Constitucional n.139/2020, a partir de iniciativa parlamentar, criou órgão de segurança pública estadual, obviamente subordinado ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Justiça, violando parte do disposto no art. 39 da própria Constituição de Rondônia, que trata da iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria.

Ao acatar a demanda, o relator da ADI, desembargador Glodner Pauletto, destacou que as leis e emendas constitucionais que disciplinam carreiras, cargos e remuneração dos servidores públicos estaduais, devem ter o processo legislativo deflagrado pelo Chefe do Executivo (governador). “Ao que se destaca do conteúdo da norma atacada, não poderia o Legislativo ter adentrado na esfera de disciplina de classe funcional de servidores públicos, disciplinando carreira, cargos e remuneração, e ainda, sobre anistia relativa a regra e/ou disponibilização destes à Procuradoria-Geral de Justiça, sem que tal disciplina tivesse perpassado pelo Chefe do Executivo Estadual que detém a prerrogativa constitucional de deflagrar normas desta órbita jurídica”, asseverou. 

 

ADI 0803183-59.2020.8.22.0000

Gente de OpiniãoSábado, 6 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Justiça suspende obras no entorno do aeroporto de Porto Velho (RO) e marca audiência de conciliação entre União e estado

Justiça suspende obras no entorno do aeroporto de Porto Velho (RO) e marca audiência de conciliação entre União e estado

A Justiça Federal concordou com o Ministério Público Federal (MPF) e atendeu ao pedido da União para suspender imediatamente obra ou intervenção do

MPRO se destaca nos Tribunais Superiores em 2025: 41 recursos providos no STJ e STF

MPRO se destaca nos Tribunais Superiores em 2025: 41 recursos providos no STJ e STF

O Ministério Público de Rondônia alcançou posição de destaque entre os que mais obtiveram êxito em recursos julgados nos Tribunais Superiores. No pr

Reforma agrária: MPF recomenda que Incra construa estrada no assentamento Massangana, em Monte Negro (RO)

Reforma agrária: MPF recomenda que Incra construa estrada no assentamento Massangana, em Monte Negro (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia que construa e mantenha tra

Prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO) acata recomendação do MPF e regulariza conta do Fundeb

Prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO) acata recomendação do MPF e regulariza conta do Fundeb

O Ministério Público Federal (MPF) identificou irregularidades cadastrais na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Gente de Opinião Sábado, 6 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)