Quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - 13h52

O presidente da Seccional
Rondônia da OAB, Márcio Nogueira, assinou o memorial enviado ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) com argumentos contrários à possibilidade de fixação
de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade quando o valor da causa
for elevado. Também assinaram o documento os conselheiros federais Alex Sarkis,
Elton Assis e Solange Silva.
O documento foi entregue na
terça-feira (1º), durante sessão solene de abertura do Ano Judiciário do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A comitiva da advocacia era encabeçada pelo
presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, acompanhado dos presidentes das
seccionais e conselheiros federais.
“É preciso acabar com a fixação
por equidade e assegurar a incidência de percentual em causas de valor
elevado”, defende Márcio Nogueira.
Em sua fala, o presidente da OAB
Nacional, Beto Simonetti, disse que “os honorários são a fonte de subsistência
do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter.
É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para
resgatar a dignidade da profissão”.
A OAB é autora da Ação Direta de
Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de
honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só
a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia
que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de
julgamento pelo STJ.
A forte presença da advocacia
chamou a atenção do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que se disse
“honrado com a presença de representantes da magistratura, do Ministério
Público e dos presidentes de seccionais, conselheiros federais e diretores
eleitos para bem representar a advocacia brasileira no triênio que se inicia”.
“A OAB está em vigilância para
que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados de forma justa. É inadmissível
essa flexibilização do critério objetivo previsto no artigo 85 do CPC.
Impossível aceitar. Por isso, a OAB atua, em conjunto Nacional e seccionais,
para que a advocacia mantenha uma conquista que foi garantida lá atrás”,
finaliza o presidente da OAB/RO.
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