Terça-feira, 12 de agosto de 2025 - 18h28
Na última
sessão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
Rondônia (OAB RO), foi confirmado o afastamento de um advogado dos quadros da
instituição devido à condenação por crime infamante relacionado a estupro de
vulnerável, que resultou na gravidez da vítima, menor de idade. A decisão
reforça o compromisso da OAB em preservar a ética e a moralidade na profissão.
O processo
analisado envolveu a condenação definitiva do advogado por crime hediondo,
conforme sentença penal transitada em julgado. Tal condenação resultou na perda
da idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia, princípio
fundamental previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Durante o
julgamento, a defesa do advogado alegou prescrição da pretensão punitiva e
argumentou que o profissional já estaria reabilitado e ativo no exercício da
advocacia. No entanto, o Conselho entendeu que o prazo prescricional só começa
a contar a partir da comunicação oficial da condenação à OAB, que só ocorreu
recentemente. Além disso, foi ressaltado que a reabilitação judicial,
necessária para a volta aos quadros da Ordem, ainda não foi obtida pelo
advogado.
A conselheira
relatora destacou que o exercício da advocacia exige conduta ética, respeito à
confiança pública e idoneidade moral. Crimes infamantes, como o analisado no
caso, afetam diretamente a reputação e a credibilidade do profissional perante
a sociedade e a classe advocatícia, justificando a exclusão do indivíduo da
Ordem.
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