Quinta-feira, 24 de outubro de 2019 - 09h03
Quando
uma pessoa falece deixando um patrimônio, uma das dúvidas que podem surgir é
quem serão os herdeiros dos bens. Bem, o Código Civil traz que terão direito à herança
as seguintes pessoas, em ordem prioritária:
● Os descendentes, em concorrência com o
cônjuge sobrevivente;
● Os ascendentes, em concorrência com o
cônjuge;
● O cônjuge sobrevivente;
● Os colaterais.
Assim,
se a pessoa morre sem deixar descendentes, os ascendentes lhe substituirão,
sempre em concorrência com o cônjuge, e assim por diante. Portanto, apenas se a
pessoa for a óbito sem deixar descendentes, ascendentes, cônjuge ou
companheiro, os colaterais terão direito à herança.
Esses
colaterais são: irmãos, sobrinhos, tios, primos, tios-avós e sobrinhos-netos.
Logo, os irmãos só terão direito à herança se todas as possibilidades de
sucessão anteriores forem esgotadas.
No
entanto, é importante lembrar que isso diz respeito aos casos nos quais a
sucessão é regulada pela Lei, ou seja, quando o autor da herança não deixa
testamento ou o testamento caducar ou for considerado nulo.
Se
o autor da herança deixar testamento e os irmãos estiverem incluso nele, também
terão direito à herança. Contudo, é preciso lembrar que 50% do patrimônio deve
ser deixada para os herdeiros necessários, ou seja, para o cônjuge e os filhos,
caso contrário, o documento poderá ser considerado nulo.
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