Quarta-feira, 15 de setembro de 2021 - 19h09
O divórcio
consensual é previsto pelo Código de Processo Civil (CPC), do art. 731 ao
art. 733 do Novo CPC. É uma das maneiras mais rápidas para encerrar uma
relação conjugal.
O advogado do casal
produzirá o pedido, conforme o (art. 731, Novo CPC), que será assinado por
ambas as partes, para que fique registrado o interesse de todos. Demonstrando
que as partes realmente concordam com o que está escrito, não havendo
divergências ou conflitos.
Neste pedido, deverão
constar:
·
As
disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
·
As
disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
·
O
acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
·
O
valor da contribuição para criar e educar os filhos.
A guarda dos filhos é
um dos pontos mais importantes do divórcio consensual. Na propositura da ação
os cônjuges deverão indicar as características em relação à guarda dos filhos e
o regime de visitas, fato que pode ser acordado livremente pelos pais.
Caso os pais não tratem
da questão na petição, caberá ao magistrado determinar quem ficará com a
guarda, considerando o melhor interesse da criança. Lembrando que essa guarda
poderá ser compartilhada ou unilateral.
A divisão de bens
no Divórcio Consensual poderá ser decidida pelo próprio casal, por meio de
acordo. Ou seja, ainda que exista a separação total de bens, uma parte pode
transferir alguns bens para outra voluntariamente.
Caso não seja concedida
a Justiça Gratuita, os cônjuges deverão arcar com os honorários do advogado,
taxas e despesas judiciais e tributos devidos pela transferência de bens (se
houver).
De forma célere, o juiz
designará audiência com a presença de um representante do Ministério Público, e
se todos os documentos apresentados e requisitos estiverem legalmente corretos
(incluindo a documentação dos bens do casal), será declarado o divórcio.
Após o trânsito em
julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios
de registro civil e de imóveis.
O divórcio consensual é
o meio mais rápido e econômico de pôr fim ao vínculo do casamento. Pois nessa
modalidade de divórcio, as partes já estão de acordo, o que reduz a quantidade
de questões a serem resolvidas.
Os tributos somente
serão devidos se houver a transferência de imóveis, valores ou
cotas. No caso de haver partilha, em que há apenas a meação, sem outro
acréscimo, não há que se falar em tributo, em razão da inexistência do
fato gerador.
Vale lembrar que há ainda a possibilidade de realizar o divórcio de forma extrajudicial por meio de escritura pública. Não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
Iana
Michele Barreto
Advogada
(69)
99246 2997
@Iana.M.Barreto
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