Domingo, 9 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Decisão Liminar obtida pelo MPT determina a contratação de pessoas com deficiência em empresa de Porto Velho/RO

Conforme decidido liminarmente a empresa terá o prazo de 30 dias para comprovar a contratação de pessoas com deficiência ou apresentar justificativa razoável para a não contratação


Decisão Liminar obtida pelo MPT determina a contratação de pessoas com deficiência em empresa de Porto Velho/RO - Gente de Opinião

Na última quarta-feira (22/06), o Juízo da 4ª Vara de Porto Velho/RO, por meio da Juíza do Trabalho Titular Andrea Alexandra Barreto Ferreira, proferiu decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, determinando que a Panificadora Nordeste LTDA contrate pessoas com deficiência (PCD) e reabilitadas, em cumprimento à reserva de vagas estipulada no art. 93 da Lei n. 8.213/91.

O Procurador do Trabalho que acompanha a ação, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, esclarece na petição inicial que o inquérito civil que originou a ação judicial (IC 000560.2021.14.000/1) teve início em razão de autuação promocional e estratégica do MPT em face das maiores empresas do estado de Rondônia buscando preencher a reserva de vagas de pessoa com deficiência (PCD) e reabilitadas, por meio do PROMO 000491.2018.14.000/7, que convocou as empresas a, espontaneamente, cumprir a cota legal do artigo 93, da Lei 8.213/91, em projeto chamado “Acessa, Rondônia!”.

Em sua decisão, a Juíza do Trabalho Titular destacoua existência de perigo de dano, principalmente porque o descumprimento reiterado da demandada afronta à coletividade e principalmente aqueles que já estão deveras abalados com alguma deficiência”, deferindo que a empresa “no prazo de 30 (trinta) dias, [deve] comprovar a comprovação de contratação de pessoas com deficiência, nos moldes estipulados no art. 93 da Lei n. 8.213/91, ou justificativa razoável para a não contratação”.

Na ação o MPT destaca que foram concedidas várias oportunidades a empresa acionada, seja por entrega de notificação por meio físico, seja por contato posterior via WhatsApp, para regularizar a sua conduta, restando o ajuizamento de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência e de evidência como a medida necessária para o cumprimento da legislação.

Diante do não cumprimento da obrigação legal, o Ministério Público do Trabalho requereu tutela de urgência para que a ré seja obrigada, de forma liminar, a cumprir a obrigação de contratar pessoas com deficiência no percentual previsto no diploma legal, além de manter a quantidade de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, de modo que não fique aquém do percentual fixado pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91; somente dispensar empregado integrante da cota legal após a contratação de substituto com deficiência ou reabilitado; e a fixação de multa diária, para cada um dos itens eventualmente descumpridos, em valor não inferior a R$ 500,00, por  obrigação, reajustável até a data do efetivo pagamento, a ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes, assim como a obrigação da empresa de pagar, a título de indenização pelo dano moral coletivo, valor não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), atualizados monetariamente até o seu efetivo recolhimento, como reparação aos danos causados aos interesses difusos e coletivos (artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública), em desrespeito ao ordenamento jurídico vigente e às medidas determinadas por instituição competente, a serem revertidas em favor de entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, a ser oportunamente indicada pelo MPT. 

Gente de OpiniãoDomingo, 9 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO obtém condenação de homem a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança de 6 anos

MPRO obtém condenação de homem a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança de 6 anos

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, nesta quarta-feira (5/11), a condenação de um homem de 67 anos a 20 anos de reclusão por estupro de

MPF atua para evitar pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União em ações sobre terras públicas em RO

MPF atua para evitar pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União em ações sobre terras públicas em RO

O Ministério Público Federal (MPF) tem atuado em processos judiciais e procedimentos administrativos para preservar o patrimônio público e impedir o

MPF requer que estado de Rondônia conclua tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

MPF requer que estado de Rondônia conclua tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para garantir o tombamento definitivo, a proteção e a conservação dos 366 km de trilhos, estaçõ

“MPT e Justiça do Trabalho são pilares indissociáveis na defesa dos direitos sociais”, afirma presidente do TRT-14 durante posse da nova gestão do MPT

“MPT e Justiça do Trabalho são pilares indissociáveis na defesa dos direitos sociais”, afirma presidente do TRT-14 durante posse da nova gestão do MPT

O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC) realizou, na quinta-feira (30/10), a cerimônia solene de posse da nova gestão para o

Gente de Opinião Domingo, 9 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)