Quinta-feira, 23 de junho de 2022 - 15h06

Na última quarta-feira (22/06), o
Juízo da 4ª Vara de Porto Velho/RO, por meio da Juíza do Trabalho Titular
Andrea Alexandra Barreto Ferreira, proferiu decisão liminar em Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, determinando
que a Panificadora Nordeste LTDA contrate pessoas com deficiência (PCD) e
reabilitadas, em cumprimento à reserva de vagas estipulada no art. 93 da Lei n.
8.213/91.
O Procurador do Trabalho que
acompanha a ação, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, esclarece na petição
inicial que o inquérito civil que originou a ação judicial (IC 000560.2021.14.000/1)
teve início em razão de autuação promocional e estratégica do MPT em face das
maiores empresas do estado de Rondônia buscando preencher a reserva de vagas de
pessoa com deficiência (PCD) e reabilitadas, por meio do PROMO
000491.2018.14.000/7, que convocou as empresas a, espontaneamente, cumprir a
cota legal do artigo 93, da Lei 8.213/91, em projeto chamado “Acessa,
Rondônia!”.
Em sua decisão, a Juíza do Trabalho
Titular destacou “a existência de perigo
de dano, principalmente porque o descumprimento reiterado da demandada afronta
à coletividade e principalmente aqueles que já estão deveras abalados com
alguma deficiência”, deferindo que a empresa “no prazo de 30 (trinta) dias,
[deve] comprovar a comprovação de contratação de pessoas com deficiência, nos
moldes estipulados no art. 93 da Lei n. 8.213/91, ou justificativa razoável
para a não contratação”.
Na ação o MPT destaca que foram
concedidas várias oportunidades a empresa acionada, seja por entrega de
notificação por meio físico, seja por contato posterior via WhatsApp, para
regularizar a sua conduta, restando o ajuizamento de uma Ação Civil Pública com
pedido de tutela provisória de urgência e de evidência como a medida necessária
para o cumprimento da legislação.
Diante do não cumprimento da obrigação
legal, o Ministério Público do Trabalho requereu tutela de urgência para que a
ré seja obrigada, de forma liminar, a cumprir a obrigação de contratar pessoas
com deficiência no percentual previsto no diploma legal, além de manter a
quantidade de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, de modo que
não fique aquém do percentual fixado pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91; somente
dispensar empregado integrante da cota legal após a contratação de substituto
com deficiência ou reabilitado; e a fixação de multa diária, para cada um dos
itens eventualmente descumpridos, em valor não inferior a R$ 500,00, por obrigação, reajustável até a data do efetivo
pagamento, a ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades
beneficentes, assim como a obrigação da empresa de pagar, a título de
indenização pelo dano moral coletivo, valor não inferior a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), atualizados monetariamente até o seu efetivo
recolhimento, como reparação aos danos causados aos interesses difusos e coletivos
(artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública), em desrespeito ao ordenamento
jurídico vigente e às medidas determinadas por instituição competente, a serem
revertidas em favor de entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, a ser
oportunamente indicada pelo MPT.
Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para que o estado de Rondônia adote providências estruturais urgentes para assegurar cond

MPF convida instituições de ensino superior a firmar convênio de estágio em Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) publicou convite às instituições de ensino superior interessadas em celebrar convênio para participação no Pr

MPRO articula criação de fluxos para inclusão de vítimas em programas de proteção
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) participou, na manhã desta terça-feira (10/2), de reunião no prédio da Defensoria Pública de Rondônia para t

Recomendação pede medidas de adaptação climática para as comunidades ribeirinhas do Rio Madeira (RO)
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram recomendação conjunta à pr
Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)