Quinta-feira, 18 de abril de 2024 - 13h16
O Tribunal de Justiça de Rondônia
(TJ-RO) proferiu uma decisão significativa no início desta semana e que pode
transformar a gestão do saneamento básico no estado. A decisão revoga uma
liminar que autorizava as prefeituras a conduzirem licitações independentes
para serviços de água e esgoto, contrariando a Lei n° 1.200/2023, que institui
a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia. A revogação da
liminar, proveniente da Ação Direta de Inconstitucionalidade, fortalece o
projeto de universalização do saneamento do Executivo Estadual, atualmente sob
responsabilidade da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).
Com essa decisão, a lei
estabelece que a concessão dos serviços de saneamento básico seja centralizada,
beneficiando um consórcio formado pelos municípios e o governo estadual. A
motivação para essa regionalização é aprimorar a gestão dos serviços, alocar
recursos de forma mais eficiente e melhorar a infraestrutura em todos os
municípios abrangidos. Em resumo, enquanto o pronunciamento do TJ-RO busca
promover uma gestão mais eficaz e justa dos serviços de saneamento básico,
também instiga discussões sobre o equilíbrio entre centralização e
descentralização na administração desses recursos vitais para o bem-estar da
população de Rondônia.
Ao ser questionado sobre a
decisão do Tribunal, o presidente da Caerd, Cleverson Brancalhão, destacou que
a decisão do Tribunal de Justiça representa um avanço significativo para a
universalização do saneamento básico em Rondônia. Para ele, a regionalização
dos serviços, conforme estabelecido pela Lei 1.200/2023, promove uma gestão
mais eficaz e transparente, alinhada com os prazos estipulados para atingir
esse objetivo crucial para o bem-estar da população.
Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO
A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da Seção Judiciária do Estado de Rondônia (SJRO), está com inscrições abertas para o processo seletivo do Pro
STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram decisão judicial que obriga a concessionária Santo Antônio En
Em uma importante agenda de alinhamento estratégico, a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a