Sexta-feira, 19 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

CEJUSC - Justiça do Trabalho homologa acordo de R$ 2,5 milhões para o pagamento de danos morais coletivos pela JBS no Acre


CEJUSC - Justiça do Trabalho homologa acordo de R$ 2,5 milhões para o pagamento de danos morais coletivos pela JBS no Acre - Gente de Opinião

No último dia 22, uma audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, instalado no Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, selou um acordo para o pagamento de R$ 2,5 milhões pela empresa JBS S/A, correspondentes à indenização por danos morais coletivos.

 

A conciliação foi em face de uma execução provisória de sentença, de autoria do Ministério Público do Trabalho em Rio Branco/AC, que requereu o pagamento da indenização, conforme sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC.

 

A empresa havia sido condenada pelo descumprimento de obrigações de fazer e não fazer no que se refere aos direitos, saúde e segurança de trabalhadores, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual, depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), repouso semanal, adequação das condições sanitárias dos banheiros, entre outros dispositivos legais.

 

Na composição do acordo, durante audiência presidida pela juíza do Trabalho Renata Albuquerque Palcoski, o valor deverá ser pago em seis parcelas bimestrais, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 400 mil e a última de R$ 500 mil. A primeira prestação deverá ser paga até o dia 22 de março.

 

De acordo com a magistrada, a destinação do valor deverá ser definida pelo MPT até o fim da quitação. O acordo não vincula eventual fiscalização pelo órgão de fiscalização trabalhista responsável.

 

Em caso de atraso no pagamento, a magistrada determinou a incidência de multa de 20% sobre o valor da parcela atrasada. Após cinco dias do atraso no pagamento da parcela, o acordo será considerado como descumprido, o que acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas e a majoração da cláusula penal para 40% sobre o saldo devedor.

 

(Processo n. 0001187-33.2016.5.14.0401)

Gente de OpiniãoSexta-feira, 19 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Em nova fase, projeto MP em Debate Acadêmico chegará a escolas públicas, privadas e a mais faculdades

Em nova fase, projeto MP em Debate Acadêmico chegará a escolas públicas, privadas e a mais faculdades

Em uma nova fase do projeto MP em Debate Acadêmico, o Ministério Público de Rondônia levará ações de divulgação sobre a atuação institucional a estu

Decisão do Tribunal de Justiça impulsiona universalização do saneamento básico em Rondônia

Decisão do Tribunal de Justiça impulsiona universalização do saneamento básico em Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) proferiu uma decisão significativa no início desta semana e que pode transformar a gestão do saneamento bá

MPF divulga dados de sua atuação em casos de reforma agrária e conflitos no campo em Rondônia nos últimos dez anos

MPF divulga dados de sua atuação em casos de reforma agrária e conflitos no campo em Rondônia nos últimos dez anos

Nos últimos dez anos, o Ministério Público Federal (MPF) atuou em diversos casos de conflitos no campo, questões fundiárias e reforma agrária em Ron

Povos Indígenas - MPF realiza Simpósio no MPT para refletir ações sobre direitos destes brasileiros

Povos Indígenas - MPF realiza Simpósio no MPT para refletir ações sobre direitos destes brasileiros

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia recebeu na tarde desta terça-feira (16/04/2024), em seu auditório, o Simpósio “MPF e os Povos Ind

Gente de Opinião Sexta-feira, 19 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)