Segunda-feira, 16 de agosto de 2021 - 11h05
Os prazos
para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de
2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de
suas prestações de contas eleitorais voltou a correr e encerrará dia 17 de
setembro. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria nº 506/2021, foi publicada no dia 4 de agosto.
O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e
partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela
Portaria TSE nº 111/2021, revogada em 4 de agosto. O motivo para a suspensão
foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das
mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs).
Aos interessados cabe entrar em contato com os Cartórios Eleitorais
e verificar o procedimento adotado em cada Município quanto aos protocolos de
segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das
informações, conforme as características locais.
Confira aqui
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