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Justiça

Após ações do MP Eleitoral, TRE/RO cassa diplomas de vereadores por fraude à cota de gênero

Essa é a primeira vez que o Tribunal reconhece a prática; casos envolvem partidos dos municípios de Vilhena e Rolim de Moura


Arte: Comunicação/MPF - Gente de Opinião
Arte: Comunicação/MPF

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) acolheu a tese do Ministério Público Eleitoral em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aijes) e cassou os diplomas de candidatos eleitos por fraude à cota de gênero. Essa é a primeira vez que o TRE/RO reconhece a prática.

As ações envolvem partidos dos municípios de Vilhena e Rolim de Moura e demonstraram que, em três casos distintos, candidatas fictícias viabilizaram as candidaturas masculinas dos partidos. De acordo com o MP Eleitoral, tais candidatas não realizaram campanha ou obtiveram votação inexpressiva e foram utilizadas com o único propósito de cumprir o percentual mínimo de 30% exigidos por lei.

Em todos os casos, a corte eleitoral aplicou as sanções de cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), de anulação dos votos e de inelegibilidade das candidatas fictícias por oito anos. Com a anulação dos votos e a cassação dos Draps dos partidos, foi determinada a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição das câmaras municipais. As decisões são passíveis de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda os casos – Em Vilhena, a ação do MP Eleitoral resultou na cassação do diploma do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin e na inelegibilidade de Odinéia Gomes Pereira, do Partido Renovação Democrática (PRD). Odinéia obteve zero votos e, conforme as investigações, não realizou atos de campanha efetivos. O Tribunal rejeitou as defesas do partido e dos candidatos, como a alegada desistência tácita, por falta de provas robustas.

Em outro caso, no município de Rolim de Moura, a Justiça Eleitoral deu provimento ao recurso do MP Eleitoral e reconheceu a fraude praticada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A candidata Ane Karoline dos Santos Soares, que obteve apenas dois votos, confessou em audiência que não fez campanha, mesmo tendo recebido material do partido. A decisão resultou na cassação do Drap do PMB e na inelegibilidade da candidata por oito anos.

O terceiro caso também ocorreu em Rolim de Moura e se deu por meio de ação conjunta de um candidato e do MPE. As candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, do Partido Trabalhista Nacional (PTN) – atualmente Podemos – obtiveram um e dois votos, respectivamente, e foram consideradas fictícias. A inexpressiva votação, a falta de atos de campanha e a movimentação financeira irrelevante foram os elementos determinantes para a decisão. Com a anulação dos votos do partido, o diploma do vereador eleito Marcelo Henrique Belgamazzi foi cassado, e as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Agosto Lilás – A fraude à cota de gênero não é apenas uma infração eleitoral, mas uma prática que configura violência política de gênero. Em sintonia com o Agosto Lilás, campanha nacional de combate à violência contra a mulher, a atuação do MP Eleitoral e as decisões do TRE/RO reforçam a importância de proteger a participação feminina nos espaços de poder.

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