Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 - 15h26
Em despacho, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 5 de dezembro de 2012, o desembargador Oudivanil de Marins, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou a liminar (pedido antecipado) em habeas corpus, a uma acusado de praticar os crimes de fraude à licitação, dispensa indevida da mesma e formação de quadrilha. Ele foi preso na Operação Limpo, desencadeada pelo Ministério Público de Rondônia, em novembro deste ano. Agora aguardará o julgamento do mérito do HC, ocasião em que três desembargadores poderão votar pela permanência da prisão ou soltura.
No pedido de liberdade, a defesa disse que o acusado foi denunciado pela suposta prática de ilícitos contra a administração pública com o objetivo de fraudar procedimentos licitatórios do Instituto e Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada do Oeste - IMPRES. Sustentou que o réu possui residência fixa, ocupação lícita e fixa, é primário e bons antecedentes, não sendo dado a práticas criminosas, razão pela qual não há necessidade de mantê-lo preso. Alegou ainda que a prisão, com intuito de acalmar o meio social, não se justifica, pois, em se tratando de processo penal, a resposta da justiça para a sociedade deve vir ao final, com a condenação, se comprovada a acusação.
Para o relator do HC, desembargador Oudivanil de Marins, a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado está devidamente fundamentada, pois é possível verificar a gravidade dos delitos que foram denunciados. "Nesse momento é imprescindível a manutenção da prisão cautelar, para acalmar o meio social abalado, conforme manifestações populares e manter a credibilidade da Justiça, que deve zelar pela paz social não apenas nos crimes de sangue, conforme bem ressaltou o ministro Joaquim Barbosa no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no 'caso do mensalão", conclui.
Habeas Corpus n. 0011200-98.2012.8.22.0000
Fonte: TJRO
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