Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

Justiça mantém condenação por estelionatos do DPVAT


Para a Justiça, fica caracterizado o crime de estelionato, quando o agente, munido dos documentos próprios e de procuração dada pela mãe ou filho de pessoa falecida em acidente de trânsito, recebe o valor do Seguro do DPVAT e não faz o devido repasse ou só faz mediante a instauração de inquérito policial. Esse é o acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia no julgamento de apelação criminal contra condenação na comarca de Ouro Preto do Oeste (RO). A sentença e a pena foram mantidas por unanimidade.

Julgado no último 4 de julho, o caso foi levado à apreciação dos desembargadores por meio do desembargador Valter de Oliveira, relator do processo. Segundo consta nos autos, José Cruz foi denunciado de estelionato, pois teria identificando-se como corretor de seguro e levado 3 pessoas a assinarem procuração referente ao seguro DPVAT em virtude de acidentes de veículo sofridos por familiares. O acusado se valia dos documentos para receber os valores e não repassava aos interessados. Cerca de 20 mil e 300 reais teriam sido recebidos.

Todos procuraram a polícia e o acusado devolveu os valores, porém uma vítima não recebeu nada. José Cruz foi condenado à pena de 2 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa e teve a punição substituída pelo comparecimento mensal em juízo, restituição dos valores devidos às vítimas e prestação de serviços comunitários por 6 meses, à razão de 1 hora por dia.

A defesa pediu a absolvição por falta de provas ou a desclassificação para o delito de apropriação indébita. Por parte do Ministério Público, o procurador de Justiça Jackson Abílio opinou pelo desprovimento do recurso.

Para o relator, o ressarcimento às vítimas e alegação de falta de dolo não bastam para a absolvição. O desembargador decidiu que a conduta do estelionato consiste no emprego de meio fraudulento para conseguir vantagem econômica ilícita, o que se verificou na hipótese tratada nos autos.

Decidiu que a tese de falta de provas não prospera, assim como a de desclassificação para apropriação indébita tentada, porque esta ocorre quando há posse ou detenção de coisa móvel alheia em razão de direito real, que é a relação jurídica em virtude da qual o titular pode retirar da coisa, de modo exclusivo e contra todos, as utilidades que ela é capaz de produzir. Por isso o relator votou pela manutenção integral da sentença de 1º grau e foi acompanhado pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges e pela juíza convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres.

0035723-12.2005.8.22.0004Apelação

Origem: 00357231220058220004 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)

Fonte: TJRO

 

Gente de OpiniãoSábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Operação Falso 9: Polícia Civil desarticula fraude milionária envolvendo o nome do jogador de futebol famoso

Operação Falso 9: Polícia Civil desarticula fraude milionária envolvendo o nome do jogador de futebol famoso

Na manhã desta terça-feira (24), a Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio das 1ª e 2ª Delegacias de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), com

Forças de segurança pública apreendem grande quantidade de drogas em operação

Forças de segurança pública apreendem grande quantidade de drogas em operação

Na madrugada desta terça-feira (10), durante a Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, deflagrada com o objetivo de combater crimes transfrontei

PF publica edital de concurso com 1.000 vagas para cargos policiais

PF publica edital de concurso com 1.000 vagas para cargos policiais

 A Polícia Federal divulgou o edital do novo concurso público para o preenchimento de 1.000 vagas em diversos cargos da instituição. As oportunidade

Gente de Opinião Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)