Quinta-feira, 25 de novembro de 2010 - 17h37
A juíza federal, Ana Carla dos Reis, da 8ª Vara do Trabalho em Rondônia, multou em R$ 398 mil a direção-geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte do Estado por descumprimento de cláusulas de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em 2007, cuja finalidade era a garantia do cumprimento de normas de higiene, segurança e saúde do trabalhador.
A decisão veio através da rejeição dos Embargos à Execução movida pelo Ministério Público do Trabalho responsável pela elaboração do TAC. A multa foi calculada sobre o número de trabalhadores lesados (865) sobre o salário mínimo vigente da época (R$ 465). A multa deverá ser recolhida ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), corrigidas monetariamente, segundo a decisão da Justiça do Trabalho.
Na contestação, o DER se opôs à execução e suscitou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e a ilegitimidade do Ministério Público do trabalho, alegando que cumpriu o TAC com exceção da contratação de empresa especializada em segurança de Medicina do Trabalho. O DER chegou a pedir a extinção do processo sem resolução do mérito e a exclusão da multa “por estar cumprindo o TAC em sua maior parte”.
O TAC que originou a condenação foi conseqüência de uma série de denúncias feitas pelo presidente do Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais no Estado de Rondônia (Simporo), Clay Milton Alves, após uma série de visitas feitas em 2007 às Residências do DER espalhadas pelo interior do Estado e na capital. As irregularidades denunciadas envolviam assédio moral, falta de condições de trabalho, excesso de jornada de trabalho, dentre outras.
Um dos casos que mais chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho foi a existência de um “banco” onde os trabalhadores eram obrigados a ficar sentados ou encostados caso se recusassem a cumprir a carga horária de 12 horas diárias. Além de serem obrigados a ficarem no “banco”, os trabalhadores ainda perdiam suas gratificações de produtividade, num flagrante caso de assédio moral praticado por seus superiores.
“O DER diz que cumpriu parcialmente o compromisso firmado no TAC, mas na realidade não cumpriu nada. Basta revisitar os locais onde estão esses trabalhadores e entrevistá-los. Eles continuam sem equipamentos de segurança, não recebem insalubridade porque até hoje não foi elaborado laudo e outra série de existências previstas no Termo. Pena é que esse dinheiro da multa deveria sair do bolso dos ordenadores de despesa e não dos cofres públicos”, ressaltou Clay Milton Alves.
CONCURSO
Uma conseqüência positiva das denúncias feitas pelo Simporo há 3 anos foi a ação do TAC numa ação civil pública. A ação civil pública promoveu avanços na administração do DER/RO como, por exemplo, a realização de concurso público para provimento de mais de 600 vagas no quadro efetivo da autarquia. A ação civil pública também culminou com a criação do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores do DER/RO que puderam optar e se tornarem efetivos no quadro do Departamento. “Esses servidores eram cedidos pela SEAD há 20 anos e hoje puderam optar para o quadro efetivo com uma remuneração bem superior á sua lotação de origem”, ressaltou Clay Milton. Segundo o sindicalista, no caso dos motoristas e operadores de máquinas que ganhavam em torno de R$ 340 de vencimento, foram efetivados através do plano com vencimento em torno de R$ 1.060 mais produtividade.
Fonte: Rubson Luiz
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