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SIMPI-RO: A importância do fornecimento e uso de EPI’s


 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) são quaisquer dispositivos ou recursos destinados à mitigação de possíveis riscos à saúde ou segurança de um trabalhador, durante o exercício de sua atividade profissional. Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a matéria, estes deverão ser fornecidos gratuitamente pelo empregador ao empregado em perfeito estado de conservação e funcionamento, regra essa que também vale para os casos em que dizem respeito a asseio e higiene, como o uso de toucas e luvas em restaurantes e indústrias de alimentos. Assim, para identificar as eventuais ameaças ou pontos perigosos no ambiente de trabalho, é necessário que a empresa elabore um estudo de riscos ocupacionais, o que possibilitará a disponibilização de EPI’s condizentes com os riscos envolvidos, de forma que possam ser neutralizados ou reduzidos.

Contudo, mesmo estando muito clara a importância desses aparatos para garantir que o profissional não seja exposto a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a falta de utilização destes tem sido motivo frequente de autuações pela fiscalização do MTE, bem como acusadas em diversas demandas na Justiça trabalhista. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, é muito comum situações em que, mesmo tendo fornecido rigorosamente todos os EPI’s necessários, a empresa acaba sendo punida justamente porque o empregado, por liberalidade, deixou de utilizá-los, estando, por consequência, sujeitos aos efeitos de um ambiente de trabalho insalubre. “Embora seja tão importante quanto essencial registrar o fornecimento de EPI’s ao trabalhador, só isso não basta para demonstrar que a empresa está de acordo com o cumprimento da Lei”, afirma o advogado, complementando que, também, é obrigação do empregador fiscalizar e exigir que seus profissionais efetivamente façam uso destes equipamentos durante todo o expediente de trabalho. “Trata-se de uma questão meramente de aplicação do poder diretivo: se existe um regulamento legal que determine e exija o uso de determinado equipamento de segurança pelo empregado, como condição essencial para o exercício da atividade profissional ao qual foi contratado, esse trabalhador deverá, obrigatoriamente, se subordinar a essa regra, cujo não cumprimento o deixará sujeito a sanções disciplinares, como advertência e suspensão, num primeiro momento, e punições mais severas em caso de reincidência, como demissão por justa causa”, esclarece.

Começa a implementação do eSocial para empresas

Depois de 3 anos de adiamentos, em razão da sua complexidade e diversas falhas registradas no período de testes, finalmente foi iniciada a 1ª etapa de implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), envolvendo as empresas que tiveram, em 2016, faturamento anual superior a R$ 78 milhões, o que representa cerca de 13,7 mil empresas, que empregam mais de 15 milhões de trabalhadores. Para as demais, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) as empresas de pequeno porte, o início se dará em julho deste ano.

Nessa 1ª fase, serão imputados os dados relativos aos empregados, vínculos empregatícios, admissões e desligamentos. Depois, serão introduzidas as informações sobre a folha de pagamento e, por fim, os dados referentes à segurança e saúde dos trabalhadores. Segundo o cronograma oficial, a implementação total do sistema se dará em 5 etapas ao longo deste ano, e que deverá ser concluída em janeiro do ano que vem para todas as empresas do país, sejam elas privadas ou públicas.

O não do presidente as micro e pequenas empresas

O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (8), o veto do presidente Michel Temer ao projeto de lei que criava a renegociação de débitos - REFIS do Simples Nacional, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2017.

Para a Fazenda, há “inconsistência técnica, na medida em que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e a inadimplência implica exclusão do regime, não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico.”

Outros órgãos, como o ministério do Planejamento, da Justiça e a Advocacia-Geral da União também se posicionaram a favor do veto.

A pergunta que fica pelas instituições representativas do segmento econômico, é porque tanta movimentação, tantos apelos, tantas viagens e tantas reuniões provocadas por Afif Domingues presidente do Sebrae com os representantes do segmento, inclusive com congressistas do parlamento, se o proposito é inconstitucional.

Dentre o “mundo” de assessores que compõe o Sebrae, não teve nenhum especialista que alertasse sobre a irregularidade da proposta? E quem paga a conta?

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