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REFORMA POLÍTICA – PLEBISCITO OU REFERENDO?


REFORMA POLÍTICA – PLEBISCITO OU REFERENDO? - Gente de Opinião
Inácio Azevedo

Passado o período eleitoral do segundo turno das eleições deste ano, alguns temas discutidos nos poucos momentos de apresentação de propostas dos(as) candidatos(as) ao cargo majoritário de Presidente da República voltam ao debate, entre eles a reforma política, tão necessária para que no nosso país possamos por fim a grande parte dos distorcidos critérios de escolha de nossos representantes políticos.

A nossa Constituição Federal, ao tratar em seu Capítulo IV, Art.14, Dos Direitos Políticos, dispõe que: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I- plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.”.

A Lei n° 9709, de 18 de novembro de 1998, ao regulamentar o dispositivo constitucional acima referido, dispõe em seu Art. 2° que:  “Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.”.

Areforma política no Brasil é um assunto que vem sendo articulada desde o Governo Fernando Henrique Cardoso. No entanto, poucas mudanças substanciais foram conseguidas desde então, entre elas possi citar a implantação da reeleição, aprovada em 1997(com denúncia de compras de votos para a aprovação da Emenda constitucional);  a fidelidade partidáriaque acabou sendo instituída de fato por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), ratificada mais tarde pelo Supremo Tribunal Federal(STF); a cláusula de barreira, instituída também no Governo FHC e que entraria em vigor em 2007, tendo por objetivo reduzir o número de partidos políticos, acabou sendo declarada inconstitucional, e  em 2010, foi aprovada a chamada Lei da Ficha Limpa, cujo julgamento do STFdefiniu que ela passaria a valer a partir de 2012.

Na reforma política discutida, fomenta-se discutir assuntos como: sistemas eleitorais; financiamento eleitoral e partidário; suplência de Senador; filiação partidária e domicílio eleitoral; coligações; voto facultativo; data da posse dos chefes do Executivo; cláusula de desempenho; reeleição e mandato; e candidato avulso. Temas de extrema importância.

Quanto o tema Sistemas Eleitorais, por exemplo, é bom lembrar que atualmente no Brasil usado o sistema proporcionalde lista abertacom coligações para as eleições de deputados federal e estadual e vereadores, onde todos os candidatos são ligados a alguma legenda, que pode ser uma coligação de vários partidos ou um único partido não coligado e cada eleitor vota simultaneamente no candidato e na legenda a qual ele pertence, ou somente na legenda, se preferir.As vagas são distribuídas proporcionalmente conforme o somatório de votos para cada legenda, usando o chamado quociente eleitoral. Os candidatos mais votados de cada legenda são eleitos.

As propostas de modificação do sistema eleitoral, até então apresentadas, são as seguintes:

  • Voto proporcional de lista fechada: os eleitores passariam a votar apenas no partido ou coligação. A escolha de quais candidatos seriam eleitos dependeria de uma lista definida pelos partidos políticos antes da eleição.
  • Voto proporcional de lista flexível: é uma combinação do voto em lista aberta e fechada. Cada partido ou coligação elaboraria sua própria lista (semelhante à lista fechada), porém cada eleitor, se quiser, pode escolher seu próprio candidato (como na lista aberta). Os candidatos que recebessem uma grande quantidade de votos seriam eleitos, independentemente de sua posição na lista. As demais vagas seriam preenchidas pela ordem da lista partidária.
  • Voto distrital: o voto proporcional seria abandonado, e em seu lugar seriam criados distritos uninominais, isto é, de um único vencedor. Suponhamos a eleição para a Assembleia do Estado de Rondônia. Ao invés de todos os candidatos concorrerem no Estado inteiro com 24 vencedores, o território rondoniense seria dividido em 24 distritos. Cada candidato concorreria em apenas um distrito, e cada distrito elegeria apenas um(a) deputado(a). O nome técnico é "sistema majoritário uninominal".
  • Voto distrital misto: combinação do voto distrital com o proporcional; parte dos deputados (ou vereadores) seriam eleitos em distritos uninominais, e parte deles seriam eleitos em votos proporcionais (provavelmente em listas fechadas, mas também possível em listas abertas).
  • Voto único intransferível(também chamada erroneamente de "distritão"): cada um dos eleitores votaria apenas em um(a) candidato(a), e o voto partidário deixaria de existir. Os candidatos mais votados seriam os eleitos, e não haveria mais os chamados "puxadores de votos" - um candidato bem votado ajudar a eleger outros candidatos menos votados da coligação

Somente do exemplo do tema acima abordado, verifica-se a complexidade da reforma política, como disse, necessária para o nosso país. No entando, atualmente o foco da discussão está no fato de se ela será através de referendo ou plebiscito.

Considerando que a diferença básica entre os dois instrumentos constitucionais disponibilizados, passa pelo fato de consulta antes ou depois da reforma, onde o plebiscito seria a consulta popular antes da reforma política e o referendo a consulta posterior, sou partidário de que a consulta seja anterior a provação, por entender que o debate com a sociedade dos importantes temas precisa ser prévio e não posterior. Acredito que o conservadorismo reinante na composição do Congresso Nacional, não vai por fim, por exemplo, no financiamento de campanha por empresas privadas.
 

Inácio Azevedo é Advogado, trabalha na Eletrobras Distribuição Rondônia.

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