Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Perspectivas para a terceirização no Brasil


Há tempos há uma discussão a respeito da regulamentação, por meio de Lei, da terceirização de serviços no Brasil. Atualmente, ela é regida somente pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que é muito pouco para um assunto de tamanho impacto nas relações de trabalho. Diante desse cenário, o Projeto de Lei 4.330/04 está em tramitação na Câmara dos Deputados e deveria ter sido votado em julho de 2013, o que não ocorreu.

Rita de Cássia Rangel Simões, Consultora Trabalhista e Previdenciária da De Biasi Auditores Independentes, explica que a maioria dos ministros do TST é a favor dos empregados e contra o Projeto, porque acredita que sua aprovação gerará diversos danos aos trabalhadores. Isso porque, para o Tribunal, o mesmo se destina a reduzir o custo do trabalho, além de gerar a precarização das condições de trabalho, pois permitirá a terceirização da atividade fim da empresa, o que atualmente é proibido.

Em contrapartida, a Confederação Nacional das Indústrias entende que para as empresas terem melhorias em sua gestão e obterem avanços tecnológicos, a alternativa mais viável é a terceirização. Assim, os bens produzidos e os serviços prestados teriam mais qualidade, pois contratariam mão de obra qualificada e ofereceriam preços mais competitivos.

“Destacamos como um ponto positivo do Projeto a previsão de que a empresa contratante que fiscalizar o recolhimento ou pagamento dos direitos trabalhistas pela contratada será responsável subsidiária. Em contrapartida, nos casos em que a contratante não fiscalizar as obrigações, será responsável solidária”, aponta a especialista. E conclui: “há uma urgência em se regulamentar a terceirização, mas como ainda há conflitos entre os representantes de empresas e de empregados, pode ser que isso não ocorra tão logo.”

Para o sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, a atual diversidade de entendimentos a respeito do assunto gera instabilidade econômica e insegurança jurídica. “É um bom momento para se tentar adequar o modelo econômico adotado no país à realidade. As normas trabalhistas vigentes foram importantes em determinado momento, mas hoje se mostram insuficientes dada a multiplicidade de relações sociais e econômicas do mundo moderno”, afirma.

Danilo Pereira acredita que, com a aprovação do projeto, o Judiciário passa a ter menos espaço para a criatividade jurídica, enquanto empresas e trabalhadores tendem a ganhar no quesito segurança das relações. "Esse pode ser o primeiro passo rumo a um desenvolvimento econômico há muitos anos ansiado pela comunidade jurídica. A terceirização é uma realidade mundial, capaz inclusive de gerar muitos empregos, desde que seus mecanismos e limitações sejam apresentados em regras claras”, diz o advogado, que também é membro do Comitê de Direito Processual do Trabalho da OAB-SP.

Neste ponto ainda não houve avanço, mas já estão em vigor algumas mudanças no campo trabalhista. A partir deste ano, as empresas estarão obrigadas a enviar suas informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e padronizadas as obrigações acessórias para os empregadores, por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), novo módulo do Projeto SPED.

De acordo com Karin Friese Soliva Soria, Supervisora na Consultoria Previdenciária e Trabalhista da De Biasi Auditores Independentes, a expectativa é de que, com o advento do eSocial, haja um aumento relevante no número de autuações trabalhistas e previdenciárias, em decorrência da transparência das informações prestadas. “Muitas irregularidades poderão ser detectadas automaticamente pelos órgãos envolvidos, por meio de fiscalização eletrônica, sem que seja necessária a visita de um Auditor-Fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho e Emprego nas empresas. Inclusive um dos objetivos descritos no Manual 1.1, do eSocial, é o de viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas dos trabalhadores”, explica.

Como exemplos de irregularidades trabalhistas que poderão ser identificadas pelo envio das informações, a consultora cita: jornada contratual irregular, sem pagamento de horas extras; ausência de pagamento do adicional de insalubridade e/ou de periculosidade; pagamento de salário por valores inferiores ao piso da categoria ou piso estabelecido em Lei; e ausência de integração dos adicionais no cálculo do descanso semanal remunerado, das férias e do 13º salário.

Mas embora tenha sido divulgada a Minuta do Manual de Orientação do eSocial, o citado documento ainda não tem efeito normativo, pois depende de edição de Portaria Interministerial. A expectativa é de que a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial se inicie a partir de abril, nos seguintes calendários: abril de 2014, para produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais; julho de 2014, para empresas tributadas pelo Lucro Real; novembro de 2014, para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e janeiro de 2015, para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

“Após a implantação integral do eSocial, prevê-se que os trabalhadores também tenham acesso aos seus dados contratuais, remuneratórios e de segurança e medicina do trabalho informados no eSocial. Acreditamos que, com isso, os trabalhadores também irão fiscalizar os seus patrões”, finaliza Karin.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada / Ana Carolina / Marco Paulo


 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 19 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Proposta polêmica

Proposta polêmica

Na semana passada, uma vereadora de Porto Velho foi alvo preferencial de críticas ácidas nas redes sociais. Ela teria proposto um projeto de lei res

Rondônia? Só com passaporte!

Rondônia? Só com passaporte!

O artigo 1° da Constituição Federal de 1988 diz que o Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios

Porto Velho: saneamento não é luxo, é começo de conversa

Porto Velho: saneamento não é luxo, é começo de conversa

Porto Velho não precisa de varinha mágica; precisa de encanamento. De ralo que funciona, de rua que não vira igarapé, de torneira que não falha. Ent

17 de novembro: 75 anos de brasilidade deste jurista, homenagens a Vasco Vasconcelos e Luiz Gama, ícones da luta contra a escravidão e maior respeito à dignidade humana

17 de novembro: 75 anos de brasilidade deste jurista, homenagens a Vasco Vasconcelos e Luiz Gama, ícones da luta contra a escravidão e maior respeito à dignidade humana

No dia 17 de novembro celebram-se 75 anos de brasilidade, deste jurista,  data que também convida à reflexão sobre a trajetória de grandes juristas ba

Gente de Opinião Quarta-feira, 19 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)