Quarta-feira, 18 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

OPINIÃO: Teologia e eutanásia


João Baptista Herkenhoff

Num mundo e numa época de Materialismo militante, pode parecer estranho que alguém se lembre do Dia do Teólogo há pouco transcorrido (30 de novembro).

Mas justamente porque assistimos hoje, não apenas a uma opção materialista, que deve ser respeitada porque é uma questão de consciência, mas também a uma pregação materialista, parece-me oportuno defender o Teísmo, como escolha inteligente, em oposição à ideia de que a Fé é o caminho dos incultos.

Quando penso em teólogos, o primeiro nome que me vem à mente é o de Frei Leonardo Boff, que comparece com seus artigos em vários jornais do país, e que há dias palestrou em Vitória.

Falar sobre eutanásia é tema apropriado num país e num mundo onde milhões não têm nem mesmo o direito de viver dignamente? Creio que sim, desde que a reflexão se faça numa linha de Teologia Libertadora, esta linha que tem em Boff um dos seus maiores expoentes.

Opor-se à eutanásia é valorizar a Vida, e Vida para todos, não Vida apenas para alguns. Justamente porque a Vida é um bem precioso, obra divina, nós, humanos, temos que lutar por estruturas sociais que garantam o direito de viver com dignidade. Temos que apoiar as políticas de melhor distribuição da riqueza. Temos de ser pacifistas e recusar a Guerra, que é simbolo de morte. Tudo isto nos é ensinado pela Teologia da Libertação, uma Teologia encarnada no mundo dos homens.

Quando um jurista decide aventurar-se na abordagem de matéria teológica, é inevitável o encontro Teologia – Direito.

Sob a ótica do Direito, não se pode impor a ninguém a obrigação de recorrer a uma técnica que, embora já em uso, ainda não esteja isenta de perigos ou é demasiado onerosa. A recusa de tais técnicas não equivale a um suicídio. Significa, antes, aceitação da condição humana ou preocupação de evitar dispositivos médicos desproporcionados com os resultados que deles se podem esperar.

O Direito brasileiro não acolhe a eutanásia, prática que é admitida por algumas legislações do mundo.

Nunca é permitido ao médico ou outro profissional da saúde praticar um ato que produza a morte de um paciente, mesmo que o paciente peça sua morte.

Nestes casos, quando o médico ou enfermeiro atende o apelo desesperado, o ato é considerado “homicídio privilegiado” (aquele praticado por motivo de relevante valor moral, com pena reduzida de um sexto a um terço).

Diversa é a situação, quando o doente já teve morte cerebral. Aí, nem a lei, nem a Ética médica exigem procedimentos para prolongar artificialmente a vida.

Na primeira hipótese, pede-se um ato para pôr fim à vida (é crime). Na segunda, trata-se da abtenção de atos que prolongam a vida artificial (não é crime).

Em face de um doente terminal, com morte cerebral, o médico, com o consentimento da família, pode desligar os aparelhos. Estará agindo em respeito à dignidade humana, evitando que o paciente, em estado de morte encefálica, seja submetido a terapêutica que não oferece esperança de êxito.


 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 18 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Para além da sociologia

Para além da sociologia

Os Limites da Análise de Roxana Kreimer e a Exigência de uma Matriz Antropológica IntegralAntónio da Cunha Duarte JustoResumoO presente artigo propõ

Marcos Rogério sai na frente na corrida pelo governo de Rondônia

Marcos Rogério sai na frente na corrida pelo governo de Rondônia

Começam a esboçar as primeiras pré-candidaturas ao governo de Rondônia. E quem deu o pontapé inicial na corrida pela sucessão do governador Marcos R

Brasil, próxima vítima dos EUA

Brasil, próxima vítima dos EUA

           A China é um país comunista e hoje tem um PIB que rivaliza com o dos Estados Unidos. Fala-se que a partir dos anos 2030/2035 os chineses

Deus não é cabo eleitoral

Deus não é cabo eleitoral

É comum candidatos aos mais diferentes cargos da República usarem o santo nome de Deus em suas aparições públicas e nos programas de propaganda elei

Gente de Opinião Quarta-feira, 18 de março de 2026 | Porto Velho (RO)