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OPINIÃO: Teologia e eutanásia


João Baptista Herkenhoff

Num mundo e numa época de Materialismo militante, pode parecer estranho que alguém se lembre do Dia do Teólogo há pouco transcorrido (30 de novembro).

Mas justamente porque assistimos hoje, não apenas a uma opção materialista, que deve ser respeitada porque é uma questão de consciência, mas também a uma pregação materialista, parece-me oportuno defender o Teísmo, como escolha inteligente, em oposição à ideia de que a Fé é o caminho dos incultos.

Quando penso em teólogos, o primeiro nome que me vem à mente é o de Frei Leonardo Boff, que comparece com seus artigos em vários jornais do país, e que há dias palestrou em Vitória.

Falar sobre eutanásia é tema apropriado num país e num mundo onde milhões não têm nem mesmo o direito de viver dignamente? Creio que sim, desde que a reflexão se faça numa linha de Teologia Libertadora, esta linha que tem em Boff um dos seus maiores expoentes.

Opor-se à eutanásia é valorizar a Vida, e Vida para todos, não Vida apenas para alguns. Justamente porque a Vida é um bem precioso, obra divina, nós, humanos, temos que lutar por estruturas sociais que garantam o direito de viver com dignidade. Temos que apoiar as políticas de melhor distribuição da riqueza. Temos de ser pacifistas e recusar a Guerra, que é simbolo de morte. Tudo isto nos é ensinado pela Teologia da Libertação, uma Teologia encarnada no mundo dos homens.

Quando um jurista decide aventurar-se na abordagem de matéria teológica, é inevitável o encontro Teologia – Direito.

Sob a ótica do Direito, não se pode impor a ninguém a obrigação de recorrer a uma técnica que, embora já em uso, ainda não esteja isenta de perigos ou é demasiado onerosa. A recusa de tais técnicas não equivale a um suicídio. Significa, antes, aceitação da condição humana ou preocupação de evitar dispositivos médicos desproporcionados com os resultados que deles se podem esperar.

O Direito brasileiro não acolhe a eutanásia, prática que é admitida por algumas legislações do mundo.

Nunca é permitido ao médico ou outro profissional da saúde praticar um ato que produza a morte de um paciente, mesmo que o paciente peça sua morte.

Nestes casos, quando o médico ou enfermeiro atende o apelo desesperado, o ato é considerado “homicídio privilegiado” (aquele praticado por motivo de relevante valor moral, com pena reduzida de um sexto a um terço).

Diversa é a situação, quando o doente já teve morte cerebral. Aí, nem a lei, nem a Ética médica exigem procedimentos para prolongar artificialmente a vida.

Na primeira hipótese, pede-se um ato para pôr fim à vida (é crime). Na segunda, trata-se da abtenção de atos que prolongam a vida artificial (não é crime).

Em face de um doente terminal, com morte cerebral, o médico, com o consentimento da família, pode desligar os aparelhos. Estará agindo em respeito à dignidade humana, evitando que o paciente, em estado de morte encefálica, seja submetido a terapêutica que não oferece esperança de êxito.


 

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