Quarta-feira, 28 de março de 2012 - 08h05
João Baptista Herkenhoff
Celebramos há pouco (21 de março) o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome.
A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n. 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos.
Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido.
Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes a raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010.
O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem, no currículo, o ensino da história da África e da população negra no Brasil.
O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoa negra no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de treze anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia.
Certos princípios suplantam os atores políticos que se encontravam em cena, quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanece porque a História se constrói através das gerações.
Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
A Realidade Cínica do Sistema Internacional
DIREITO INTERNACIONAL: UM ESPAÇO DE CONTESTAÇÃO JURÍDICA DESIGUALPara nos debatermos sobre o Direito Internacional é preciso muito sangue frio, po

De maduro ao apodrecimento no cárcere
Viva a democracia! A população sofrida, humilhada e explorada da Venezuela pode respirar aliviada. Os mais de 8 mil venezuelanos que abandonaram seu

Professora aposentada, com larga tradição no universo educacional de Rondônia, Úrsula Depeiza Maloney ocupou diversos cargos públicos, todos na área

Deus deu ao homem atributos que o colocam em um patamar infinitamente superior aos outros animais. Só o homem supera os limites do instinto e pode m
Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)