Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

OPINIÃO JURÍDICA: Justiça sem privilégios



O artigo "Justiça sem privilégios" é de autoria do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e foi publicado na edição de hoje (18) do jornal Correio Braziliense: 

"O foro privilegiado, que garante aos governantes julgamento nos tribunais de Justiça ou cortes superiores, conforme seu grau hierárquico, deve sofrer temperamentos que o compatibilizem, na essência, com o disposto no artigo 5º da Constituição, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer espécie . 

Há, porém, argumentos de que, suprimindo-o por completo, seria problemático atrair quadros de gabarito para a administração pública. A sociedade do espetáculo, marca dos tempos modernos, expõe o homem público a ações midiáticas, que poderiam mobilizar juízes em busca de afirmação na carreira ou mesmo induzir adversários políticos a vinganças pessoais.

Isso inibiria os bons, mas não os aventureiros. Um ex-chefe de governo, que em sua administração contraria interesses poderosos e sabemos que governar é também contrariar , estaria exposto a vinditas, que o poderiam levar a responder a processos simultâneos em diversas partes do país.

O sentido, pois, é o de que é preciso proteger essas autoridades contra pressões que possam inibir o pleno exercício da função. Nesses termos e num círculo estrito de autoridades ex-presidentes e ex-governadores , o argumento é assimilável. Hoje, porém, funciona também para parlamentares e para um sem número de autoridades e há, ainda, proposta de emenda constitucional no Congresso que pretende ampliar sua abrangência, beneficiando ex-prefeitos e vereadores. É inaceitável.

Em quase todos os países que o adotam, o foro especial por prerrogativa de função é restrito e abrange apenas processos criminais. Ações por improbidade administrativa, conforme vasta jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores, são de natureza civil. A inovação pretendida não é compatível com o verdadeiro sentido de justiça, sobretudo em face da sucessão de escândalos que assolam o país. Seria mais um estímulo à impunidade.

Houve tentativa anterior, felizmente sem êxito, de estendê-la para o processo civil. Na ocasião, o ministro Sepúlveda Pertence sustentou que, na ação de improbidade, não se cuida de demanda de competência penal, o que impossibilita somá-la à competência originária do Supremo, que é exclusivamente constitucional.

O congestionamento dos tribunais é outro efeito colateral danoso. Se ampliado o foro, teríamos, a cada quatro anos, nada menos que 5.560 ex-prefeitos em todo o país potencialmente a ele destinados. E há apenas 27 tribunais estaduais e cinco regionais federais para julgamentos de ações criminais e de improbidade.

Transferir para os tribunais a instrução e julgamento de ações por improbidade significa, na prática, agravar situação já caótica: maior atraso nos julgamentos e aumento da impunidade.

Mas a questão não é operacional: é essencialmente moral. O foro privilegiado interfere na proximidade entre o juiz e o fato e dificulta a busca da verdade e a justiça da decisão.

Argumenta-se que, correndo a ação em foro único, o julgamento seria mais rápido. De fato. Mas seria único, o que para o próprio réu seria adverso, já que não disporia de qualquer grau de recurso. O devido processo legal oferece a garantia de revisão da sentença. Se cumprido, garante a produção de justiça, sem necessidade de privilégios de qualquer ordem". 

Fonte: OAB / Conselho Federal

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 30 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Servidores efetivos vs. comissionados

Servidores efetivos vs. comissionados

O excesso de comissionados em instituições e órgãos públicos tem sido alvo de frequentes investidas por parte do Ministério Público de Rondônia (MPE

Os Estados Unidos do Brasil

Os Estados Unidos do Brasil

          “Os países não têm amigos nem inimigos. Os países têm interesses”. Essa frase antológica do ex-primeiro ministro britânico Winston Churchi

Gente de Opinião Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)