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Opinião: Exame da (des) ordem


 

VASCO VASCONCELOS

Depois das trapalhadas e das dezenas de irregularidades ocorridas nas correções do Exame de Ordem, 2010.2 o qual foi alvo de seis Ações Civis Pública, propostas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, Ceará, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo, com o fito de obrigar a OAB/FGV, a corrigir dignamente em todos os estados e no DF, todas as provas do Exame de Ordem 2010.2, por suposto descumprimento do provimento da OAB, agora mais uma vez ela é chacoalhada.

No último Exame 2010.3 para a surpresa geral dos Bacharéis em Direito (Advogados), de acordo com o Novo Dicionário Aurélio, docentes enfim de toda comunidade jurídica, foi vergonhosamente desrespeitada as regras do certame, notadamente art. 6º do Provimento 136/09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem, o qual explicita:

Art. 6º - O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamentação Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:

I e II omissis.

§ 1º - A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.

Ou seja menciona o referido Provimento que dentre as 100 questões da primeira fase do Exame de Ordem, 15 devem ser de Ética e de Direitos Humanos, o que na prática não ocorreu, para o desespero de milhares de operadores do direito, já devidamente qualificados pelo Estado (MEC) aptos pra o exercício da advocacia. O pior é que a OAB ainda manteve a prova na íntegra, não obstante não serão computados os pontos faltantes aos candidatos, relativos à ausência da disciplina de Direitos Humanos, ou seja a colenda OAB, pasmem, descumpriu o seu próprio provimento, perdendo de vez a credibilidade dessa excrescência, Exame de Ordem.

Fato curioso é que no final do ano passado OAB, foi galardoada com o prêmio de Direitos Humanos pela Secretaria de Direitos Humanos/PR, pasmem, por tê-la instituída em 2010 a matéria Direitos Humanos no seu caça-níquel, nefasto, inconstitucional famigerado Exame de Ordem, verdadeiro mecanismo de exclusão social, o qual vem tosquiando com altas taxas de inscrições um rebanho de milhares de operadores do direito, aflitos, devidamente qualificados pelo Estado, (MEC), aptos para o exercício da advocacia, jogando-os ao infortúnio, gerando fome, desemprego, miséria e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos ao país e aos operadores do direito soterrados em dívidas do Fies, corroborando assim para o aumento dos índices de desempregados, do caldo da miséria, da mendicância e desigualdades sociais. O bom senso recomenda: Devolva o prêmio de Direitos Humanos, à SNDR/PR, OAB.

Chega de constrangimento OAB. Quando se falam em fraudes em concursos sempre aparece em destaque o caça-níqueis famigerado e inconstitucional Exame de Ordem. Não foi à toa que anos atrás os dirigentes da OAB-DF se espernearam para impedir a CPI da Câmara Legislativa que iria apurar dezenas de fraudes nessa excrescência. É uma máquina de tosquiar feito para reprovação em massa e manter a reserva pútrida de mercado. Abocanha cerca de R$ 66 milhões por ano sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, para suprir os 30% dos advogados inadimplentes.

Nobres doutores, qualidade de ensino não se alcança com o exame, extorquindo os bacharéis, mas com a melhoria das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la jamais punir o Bacharel em Direito, que é vítima do sistema. Até porque todos os professores do Curso de Direito são inscritos nos quadros da OAB. Ocorre que fiscalizar Universidade dá trabalho e não gera lucro fácil para os mercenários da OAB. O fato da existência no país de cerca 1128 cursos de direito, e da falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de afrontar a Constituição, o Estado de direito e os Direitos Humanos, muito menos usurpar atribuições do MEC. Não é porque lá fora a violência está pipocando que a OAB irá instituir a sua polícia. Doutores Segurança Pública e Educação (...) são prerrogativas privativas do Estado e não de órgão de fiscalização da profissão .

Todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, inclusive o Curso de Direito da FGV. Todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, e ainda depois de formados os Bacharéis em Direito, ainda são obrigados a se submeterem a essa tremenda e horripilante humilhação, numa verdadeira afronta à Constituição Federal, o Estado de Direito e os Direitos Humanos notadamente art. 5º inciso XIII CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. A OAB está, na verdade, usurpando competência privativa da União, vez que, Constituição. art. 84, parágrafo único, c/c o art. 22, inciso XXVI, da CF/88, somente o Presidente da República tem competência para legislar sobre matéria afeta à LDB. Logo, inconstitucional se mostra o pernicioso Exame da Ordem.

Para este signatário o fato da OAB desrespeitar o seu próprio provimento não foi nenhuma novidade. Até porque esta não foi a primeira vez e nem será a última que ela pratica essa barbaridade. Com o advento da decisão histórica do nobre Desembargador Vladimir Souza Carvalho do TRF-5 de ter concedido Liminar para dois bacharéis em Direito devidamente qualificados pelo Estado (MEC) a se inscreverem nos quadros da ordem dos Advogados do Brasil-OAB, sem a necessidade de se submeterem ao pernicioso Exame de Ordem, ela se e esperneou, inclusive com insultos rasteiros e golpes baixos contra o eminente Desembargador ao revelar que o seu filho foi reprovado quatro vezes nesse pernicioso, abusivo, caça-níquel, cruel Exame da OAB, jogando lama, num Juiz Federal aprovado via Concurso Público, com quase trinta e três anos de relevantes serviços prestados judicatura, sujando sua toga, desrespeitando o art. 18 do Provimento 136/2009 da OAB, aprovado em 19 de outubro de 2009 que Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem "in-verbis"

"Art. 18. A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos examinados não aprovados".(O grifo é meu).

Se a OAB é capaz de afrontar a nossa Constituição Federal, notadamente o art. 205 CF explicita: “A educação tem como uma de suas finalidades a “qualificação para o trabalho”. Art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com o art. 43 da LDB (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”. Não obstante jogando-os ao infortúnio, ao banimento, gerando fome, desemprego, miséria e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos ao país e aos operadores do direito soterrados em dívidas do Fies, corroborando assim para o aumento dos índices de desempregados, do caldo da miséria, da mendicância e desigualdades sociais, o fato acima explicitado feriu dentre outros os princípios da moralidade, legalidade, eficiência, (...) enfim da boa fé insculpidos art. 37 da Constituição, e mais grave ainda está colocando a colenda OAB, em situação de desigualdade e grande constrangimento haja vista está desrespeitando normas editadas e aprovadas por ela mesma.

Onde já se viu uma entidade de classe usurpar atribuições do Estado (MEC), afrontando vergonhosamente a CF e o Estado de Direito e os Direitos Humanos,), para impor goela abaixo o caça-níquel inconstitucional famigerado Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, feito para reprovação em massa e perpetuação da reserva imunda de mercado, tosquiando com altas taxas milhares de bacharéis em direito aptos para advocacia e no final se negar a corrigir com seriedade todas as provas, afrontando um dos mais sagrados direitos insculpidos na CF, que é o da ampla defesa e devido processo legal (art. 5º LIV e LV) (Due Process of Law) ( audiatur et altera pars).

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Outrossim, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

Vamos todos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Vamos humanizar a OAB banindo do nosso ordenamento jurídico o caça-níquel, cruel, nefasto, pecaminoso e inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

E mais uma vez repito: “Os abusos que destroem as boas instituições, têm o privilégio fatal de fazer subsistir as más." (Pierre-Édouard Lémontey).

Os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.

Congratulo-me pela lucidez e coragem do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, que acaba de conceder uma decisão favorável a um bacharel em Direito reprovado no último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que possa exercer a profissão, mesmo sem ter sido aprovado no caça níquel, cruel, pecaminoso e inconstitucional Exame da OAB..

Que os Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF mirem-se na celeridade no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que acaba de declarar inconstitucional o Exame de Ordem de Portugal

O Egrégio STF a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar aos interesses dos mercenários da OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB) julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico, em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direito Humanos.

VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor

Brasília-DF

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