Terça-feira, 1 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Opinião: Evolução do Direito Penal


 
João Baptista Herkenhoff


O Direito Penal não tem evoluído na direção do agravamento das penas mas, pelo contrário, no sentido de seu abrandamento.

Em torno desta questão são tecidas as considerações que se seguem e que submeto à reflexão dos leitores.

Em 15 de outubro de 1833, o juiz Manoel Fernandes dos Santos, da Vila de Porto da Folha, no Estado de Sergipe, condenou Manoel Duda à perda do pênis, por decepamento, conforme sentença guardada no Instituto Histórico de Alagoas.

Segundo os autos, o réu Manoel Duda tentou manter relações sexuais à força com a mulher de um cidadão de Porto da Folha. Este crime seria hoje o previsto no artigo 213 do Código Penal – “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. (Pena de reclusão de seis a dez anos, se o crime vier a ser consumado).

A conduta de Manoel Duda foi descrita pela sentença com o vocabulário da época:

“Quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.”

O juiz tece várias considerações sobre o réu chegando a dizer:

“Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.”

Depois das considerações de estilo, o juiz lavra a condenação que transcrevo exatamente como consta do original:

“CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.”

O Direito Penal moderno prega a individualização da pena e de sua execução. Individualizar a aplicação e a execução da pena é adaptá-la a cada pessoa.

A lei dos crimes hediondos caminha em sentido oposto ao desenvolvimento do Direito Penal contemporâneo. Isto porque essa lei carimba com a etiqueta de hediondos certos crimes quando, na verdade, o que torna um crime hediondo, ao lado da definição legal, são as circunstâncias em que o delito foi praticado.

Um crime definido como hediondo pode continuar sendo grave, mas não hediondo, à face de determinadas circunstâncias. Em sentido contrário, um crime menos grave pode assumir contornos de severa gravidade conforme a situação em que tenha sido praticado.

Somente o juiz, tratando cada caso em particular, com sabedoria, prudência, profundidade psicológica, senso do social, pode realmente aquilatar a gravidade dos crimes e fazer Justiça. Definir um delito antecipadamente como hediondo é um óbice à missão judicial.

João Baptista Herkenhoff, 74 anos, Professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. Autor do livro Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória (Editora GZ, Rio de Janeiro, 2010). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br


 

Gente de OpiniãoTerça-feira, 1 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Votação do IOF expôs fragilidade da base do governo Lula no Congresso

Votação do IOF expôs fragilidade da base do governo Lula no Congresso

Quarta-feira (25), o Congresso impôs mais uma derrota ao governo do presidente Lula derrubando o Decreto que aumentava o IOF. O governo perdeu mais

Roubalheira no INSS -apenas mais um escândalo

Roubalheira no INSS -apenas mais um escândalo

O esquema que desviou bilhões de reais de contas de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi apenas mais um

O Congresso é culpa do eleitor

O Congresso é culpa do eleitor

          O Congresso Nacional do Brasil é, óbvio, o Poder Legislativo e é composto por 513 deputados federais e pelos 81 senadores da República. Es

O Eros e a Busca da Integridade: Entre o Mito e o Sagrado

O Eros e a Busca da Integridade: Entre o Mito e o Sagrado

Em Diálogo com Platão, Jung e a Trindade num Contexto do Sexo como Ritual sagrado A humanidade é um rio que corre entre duas margens: a espiritualid

Gente de Opinião Terça-feira, 1 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)