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OAB desagrava advogados contra atos do juiz Carlos Burck



Com a presença de um grande número de advogados, imprensa, membros do Conselho Seccional, da Procuradoria Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, presidentes de Subseção e membro de Comissões da OAB Rondônia, foi realizado na manhã desta terça-feira(25), na frente do Fórum Criminal de Cacoal, o ato de desagravo em favor de 22 advogados que compõem a Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB/RO. O desagravo foi aprovado, à unanimidade, na 389ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional.

A nota de desagravo público em favor dos advogados foi lida pelo presidente da OAB Rondônia, Andrey Cavalcante, na qual ele relatou os atos praticados pelo juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da comarca de Cacoal/RO, Carlos Roberto Rosa Burck contra o exercício da advocacia, durante a tramitação de Habeas Corpus impetrado em face de sua decisão que custodiava um advogado no presídio estadual da comarca (confira nota na íntegra ao final).

“O que motiva o presente desagravo público, contudo, é que, na mesma ocasião, em despacho e comunicação feita à Egrégia 1ª Câmara Especial sobre o local para onde determinou a custódia do advogado preso, o juiz de Direito Carlos Burck ainda transgrediu a legislação federal, descumprindo deveres éticos ao lançar ofensas à honra e moral dos desagravados, afirmando que: não teriam escolhido o caminho da lealdade no modo de agir, consubstanciado no fato de não terem apresentado o advogado custodiado para a instalação do monitoramento eletrônico, como se houvesse determinação de tal predicado na decisão liminar”, consta em um dos trechos da nota lida por Andrey Cavalcante.

José Luis Wagner, procurador nacional de Prerrogativas do Conselho Federal e representante da OAB nacional no ato, comentou que a OAB Rondônia reúne uma série de decisões judiciais que servem inclusive de modelo para o país quanto ao cumprimento das prerrogativas em todos os segmentos da justiça. “Temos visto um conjunto de medidas, inclusive medidas judiciais, em defesa das prerrogativas e isso é muito bom, pois ajuda a construir uma mentalidade quanto ao direito que nós temos de bem e livremente exercer a nossa profissão”.

Ele aproveitou para fazer um balanço positivo dos números da atuação da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, mas salientou que um dos objetivos mais importantes da Procuradoria é mostrar que o Conselho Federal está próximo de cada um dos advogados em qualquer canto do país, para garantir o livre exercício da profissão dentro dos limites da lei.

“Esta é a principal finalidade de eu estar hoje aqui presente. Venho prestar a solidariedade do Conselho Federal, do nosso presidente, da Procuradoria Nacional aos nossos colegas”. Ao parabenizar a firme atuação do Conselho Seccional da OAB/RO e da Comissão de Prerrogativas, comentou: “nós devemos, necessariamente garantir, que aquilo que está na Lei, para o nosso exercício profissional, seja respeitado, por qualquer magistrado, promotor, integrante da administração pública, enfim em qualquer circunstância que seja.

A unidade do sistema OAB nessa luta em favor das prerrogativas foi reforçada pelo procurador que afirmou ser “essencial que se tenha em mente que a Ordem dos Advogados do Brasil, como um todo, está preocupada com esta questão. Todos estaremos juntos quando um advogado for desrespeitado”.

Antes da leitura da nota, a presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP) da OAB/RO, Maracélia Oliveira fez questão de citar o nome de todos os colegas, que junto com ela compõe a CDP e foram alvo das declarações caluniosas do magistrado. Ela aproveitou para reforçar o trabalho da Comissão que, unicamente defendeu as prerrogativas do advogado detido, solicitando ao Judiciário que, na ausência de sala de estado maior em Cacoal, o mesmo ficasse preso em regime domiciliar, conforme determina o art. 7º, inc. V, da Lei nº 8.096/94.

“Mesmo neste caso em que tivemos nosso nome pública e nocivamente conspurcado, por ato de insubordinação cometido por membro da magistratura, nem assim deixamos de agir de forma impessoal”, comentou Maracélia ao elogiar a magistratura do Estado composta de membros éticos e comprometidos com o fiel cumprimento da justiça.

Isso porque, complementou ela, para a OAB não foi surpresa alguma a negativa da prisão domiciliar pelo juiz Carlos Burck. “Em outras ocasiões, esse juiz já vociferou seu ódio pela instituição que representa a profissão responsável pelo estado democrático de direito. O ataque não é só aos advogados, mas à OAB”.Toni Pablo, presidente da Subseção de Cacoal, parabenizou a atuação dos membros da CDP, que se mantém aguerridos na luta diária em favor das prerrogativas e a firme atuação do Conselho Seccional na causa, especialmente ao presidente Andrey Cavalcante. “O advogado que não tem a sua prerrogativa respeitada, não tem condição de exercer a sua profissão. Então precisamos realmente combater essas violações, tanto na Seccional – como bem vem fazendo o nosso Conselho e a presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Maracélia Oliveira – como nas subseções”.

Andrey Cavalcante, reforçou que a OAB/RO está atenta e não permitirá que fatos dessa natureza fiquem impunes, ao mesmo tempo, reafirmou a confiança da entidade na magistratura rondoniense, sempre respeitosa à advocacia e exemplo para Judiciário brasileiro.

Estiveram presentes ao ato o procurador nacional adjunto de prerrogativas do Conselho Federal, Raul Fonseca, o conselheiro federal Elton Fülber, o secretário-geral da OAB/RO, Michel Barros, o secretário-geral adjunto, Walter Gustavo Lemos, os conselheiros seccionais Noel Nunes de Almeida, Marcelo Nogueira, Vinicius da Silva Lemos, José Assis dos Santos, a presidente da subseção de Ji-Paraná, Solange Aparecida da Silva, os membros da Comissão de Prerrogativas desagravados e vários advogados da região.
 

Confira nota na íntegra:
 

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, representada pelo advogado Andrey Cavalcante de Carvalho, Presidente do Conselho Seccional, com fundamento no artigo 7º, XVII e § 5º da Lei federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e artigo 18, § 5º do Regulamento Geral da OAB, levando a efeito decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/RO na sessão ordinária do dia 29/05/2015, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE os advogados membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Maracélia Lima de Oliveira, Amadeu Guilherme Lopes Machado, Ana Valeska Duarte, Deniele Ribeiro Mendonça, Fabricio Filipe da Cruz Pierrote, Felipe Gurjão Silveira, Francisco Bezerra de Abreu Junior, Gustavo Adolfo Anez Menacho, Izidoro Celso Nobre, João Diego Raphael Cursino Bonfim, José Manoel Pires, Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima, Maria Eugenia Oliveira Silva, Monaliza Silva Bezerra, Moacyr Rodrigues Pontes Netto, Natalia Garzon Delboni, Soraia Silva de Souza, Saulo Henrique Mendonça Correia, Tatiana Feitosa da Silveira, Vagner Boscato de Almeida, Vinicius Soares Souza e Vinicius Valentin Raduan Miguel, em face de atos perpetrados contra o exercício da advocacia pelo Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, durante a tramitação de Habeas Corpus impetrado em face de sua decisão que custodiava um Advogado no Presídio Estadual desta Comarca.

Os Advogados desagravados impetraram habeas corpus em favor de um inscrito nesta Seccional, preso então temporariamente, numa Operação deflagrada pelo Ministério Público e Polícia Civil, apenas pleiteando o cumprimento da cautelar em regime domiciliar em face da inexistência de sala de Estado Maior, assim admitida pelo próprio Juiz CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, na decisão que indeferiu o pedido.

A ação constitucional assinada pelos Advogados desagravados tinha um clarividente e objetivo pedido de prisão domiciliar, em estrito cumprimento à prerrogativa insculpida no art. 7º, inc. V, do Estatuto da OAB.

Em brilhante e sucinta decisão, o Desembargador Eurico Montenegro Neto, Decano da Egrégia Corte rondoniense, concedeu a liminar apenas para que o Advogado ficasse em prisão domiciliar.

Inconformado com a reforma da decisão pelo Desembargador plantonista, o Juiz CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, à revelia da Corte de Justiça rondoniense, determinou a colocação de tornozeleira eletrônica de monitoramento no advogado que estava custodiado domiciliarmente. Após, mesmo tendo afirmado em decisão denegatória que não dispunha de outro local compatível com o conceito de Sala de Estado Maior, determinou que fosse o Advogado recolhido ao 4º Batalhão da Polícia Militar, em Cacoal.

Posteriormente, a arbitrariedade e o descumprimento da ordem judicial superior foram reconhecidos pela Egrégia 1ª Câmara Especial do TJ/RO, que determinou, de ofício, à apuração de falta disciplinar pela Corregedoria do TJ/RO, cujo desfecho pretende a OAB/RO acompanhar.

O que motiva o presente desagravo público, contudo, é que, na mesma ocasião, em despacho e comunicação feita à Egrégia 1ª Câmara Especial sobre o local para onde determinou a custódia do Advogado preso, o Juiz de Direito CARLOS BURCK ainda dilapidou a legislação federal, descumprindo deveres éticos ao lançar ofensas à honra e moral dos desagravados, afirmando que “não teriam escolhido o caminho da lealdade” no modo de agir, consubstanciado no fato de não terem apresentado o Advogado custodiado para a instalação do monitoramento eletrônico, como se houvesse determinação de tal predicado na decisão liminar.

A OAB/RO repudia a afirmativa feita pelo magistrado em face dos Advogados desagravados, pois, como sempre fazem no mister institucional, os membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO agiram de forma objetiva, cortês, ética e observando estritamente o dever regimental, jamais ingressando no mérito da ordem prisional existente contra o Advogado então assistido.

Aliás, registre-se que nenhum dos advogados Membros da CDP-OAB/RO conheciam, sequer de “ouvir falar”, o Advogado socorrido, denotando a impessoalidade e lealdade no agir, virtudes que sempre se pautaram no conduzir da honrosa missão de proteger as prerrogativas da advocacia rondoniense.

As assertivas feitas pelo magistrado em sua decisão maculam não apenas a honra dos Advogados, meros soldados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil, mas a própria Instituição, casa da profissão indispensável à administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.

O ato de desrespeito ultimado em face dos Advogados depõe não só contra a classe, mas desrespeita toda a sociedade rondoniense, pois ninguém espera que um magistrado tome como briga pessoal a reforma de sua decisão pela Corte imediatamente superior.

Deve ser dito em alto e bom tom, que nós, Advogados, não fomos agredidos pelo Poder Judiciário, mas por um único Juiz de Direito, que abandonou a melhor argumentação e técnica jurídica, preferindo o enfrentamento pessoal em face da Ordem dos Advogados do Brasil, tentando imputar eventual equívoco no cumprimento da ordem concedida pelo TJ/RO aos Membros da aguerrida Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB/RO, cego pelo inconformismo – que só se espera de quem é parte – pela atuação altiva da OAB/RO.

Jamais admitiremos que fatos isolados como esses possam vir a interferir na boa relação entre as carreiras jurídicas, tampouco no exercício da profissão e no enfraquecimento das nossas prerrogativas realçadas no Estatuto da OAB.

Urge deixar claro àqueles que acreditam na impunidade e agem movidos pela soberba que somos vigilantes e combativos quando afrontados em nossas prerrogativas. Agiremos sempre assim, não somente em respeito à nossa honrosa instituição e classe, mas também em defesa dos cidadãos, por sermos instrumentos na busca dos direitos e da Justiça.

Por fim, importante relembrar mais uma vez que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, nos termos do artigo 6º, parágrafo único do Estatuto da Advocacia, cujo cumprimento exigiremos diuturnamente de forma vigorosa e aguerrida.

Fonte: Eficaz
 

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