Terça-feira, 17 de setembro de 2013 - 05h56
João Baptista Herkenhoff
Este artigo não se refere a pessoas, mas sim a princípios jurídicos. Suponho que a reflexão sobre esses princípios será proveitosa, especialmente na semana em que algumas vozes pretendem, de maneira equivocada, julgar moralmente o Ministro Celso de Mello, a partir de seu voto de desempate no chamado processo do Mensalão.
Os princípios são aplicáveis hoje, como foram aplicáveis ontem e serão aplicáveis amanhã.
Tentarei elencar alguns princípios que constituem a essência do Direito numa sociedade democrática.
1. Jamais o alarido da imprensa deve afastar o magistrado da obrigação de julgar segundo sua consciência. Ainda que a multidão grite Barrabás, o magistrado incorruptível caminhará sereno através da corrente ruidosa e, se não estiver plenamente convencido da culpa do acusado, proferirá sentença de absolvição. Da mesma forma, se as ruas gritarem “inocente”, o magistrado reto e probo condenará, se a consciência lhe apontar o veredicto condenatório como o justo à face do caso.
2. O princípio de que, no processo criminal, a dúvida beneficia o réu permanece de pé. Resume-se nesta frase latina: “In dubio pro reo”. É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente.
3. A condenação criminal exige provas. Não se pode basear em ilações, inferências, encadeamento de hipóteses, presunções, suposições. Mesmo que o juiz esteja subjetivamente convencido da culpa, não lhe é lícito condenar se não houver nos autos prova evidente da culpabilidade.
4. No estado democrático de direito todos têm direito a um julgamento justo pelos tribunais. Observe-se a abrangência do pronome “todos”: ninguém fica de fora. Este princípio persevera em qualquer situação, não cabendo excepcioná-lo à face de determinadas contingências de um momento histórico.
5. Todo magistrado carrega, na sua mente, uma ideologia. Não há magistrados ideologicamente neutros. A suposta neutralidade ideológica das cortes é uma hipocrisia. Espera-se, porém, como exigência ética, que a ideologia não afaste o magistrado do dever de julgar segundo critérios de Justiça.
João Baptista Herkenhoff, 77 anos, é Juiz de Direito aposentado, palestrante e escritor. Seu mais recente livro tem este título: Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves. (GZ Editora, Rio de Janeiro). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520
Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
A Realidade Cínica do Sistema Internacional
DIREITO INTERNACIONAL: UM ESPAÇO DE CONTESTAÇÃO JURÍDICA DESIGUALPara nos debatermos sobre o Direito Internacional é preciso muito sangue frio, po

De maduro ao apodrecimento no cárcere
Viva a democracia! A população sofrida, humilhada e explorada da Venezuela pode respirar aliviada. Os mais de 8 mil venezuelanos que abandonaram seu

Professora aposentada, com larga tradição no universo educacional de Rondônia, Úrsula Depeiza Maloney ocupou diversos cargos públicos, todos na área

Deus deu ao homem atributos que o colocam em um patamar infinitamente superior aos outros animais. Só o homem supera os limites do instinto e pode m
Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)