Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

O juiz, a imprensa, o mensalão


O juiz, a imprensa, o mensalão - Gente de Opinião 
João Baptista Herkenhoff


Este artigo não se refere a pessoas, mas sim a princípios jurídicos. Suponho que a reflexão sobre esses princípios será proveitosa, especialmente na semana em que algumas vozes pretendem, de maneira equivocada, julgar moralmente o Ministro Celso de Mello, a partir de seu voto de desempate no chamado processo do Mensalão.

Os princípios são aplicáveis hoje, como foram aplicáveis ontem e serão aplicáveis amanhã.

Tentarei elencar alguns princípios que constituem a essência do Direito numa sociedade democrática.

1. Jamais o alarido da imprensa deve afastar o magistrado da obrigação de julgar segundo sua consciência. Ainda que a multidão grite Barrabás, o magistrado incorruptível caminhará sereno através da corrente ruidosa e, se não estiver plenamente convencido da culpa do acusado, proferirá sentença de absolvição. Da mesma forma, se as ruas gritarem “inocente”, o magistrado reto e probo condenará, se a consciência lhe apontar o veredicto condenatório como o justo à face do caso.

2. O princípio de que, no processo criminal, a dúvida beneficia o réu permanece de pé. Resume-se nesta frase latina: “In dubio pro reo”. É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente.

3. A condenação criminal exige provas. Não se pode basear em ilações, inferências, encadeamento de hipóteses, presunções, suposições. Mesmo que o juiz esteja subjetivamente convencido da culpa, não lhe é lícito condenar se não houver nos autos prova evidente da culpabilidade.

4. No estado democrático de direito todos têm direito a um julgamento justo pelos tribunais. Observe-se a abrangência do pronome “todos”: ninguém fica de fora. Este princípio persevera em qualquer situação, não cabendo excepcioná-lo à face de determinadas contingências de um momento histórico.

5. Todo magistrado carrega, na sua mente, uma ideologia. Não há magistrados ideologicamente neutros. A suposta neutralidade ideológica das cortes é uma hipocrisia. Espera-se, porém, como exigência ética, que a ideologia não afaste o magistrado do dever de julgar segundo critérios de Justiça.

João Baptista Herkenhoff, 77 anos, é Juiz de Direito aposentado, palestrante e escritor. Seu mais recente livro tem este título: Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves. (GZ Editora, Rio de Janeiro). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

A cultura do colete salva-vidas

A cultura do colete salva-vidas

          Eu não sei nadar. Consigo, sem problemas, entrar numa piscina para me divertir. Mas se for num grande volume de água, como um lago, o rio

Mutilação genital feminina

Mutilação genital feminina

O Martírio silencioso e a Urgência de ver e atuar Um relógio humano marca, a cada onze segundos, uma mutilação genital feminina no mundo. Este não

Acabar o Bolsa Família, por quê?

Acabar o Bolsa Família, por quê?

         A sociedade brasileira é uma das mais injustas do mundo quando o assunto é política econômica. Aqui se tem uma das maiores desigualdades so

Lava-jato é café pequeno perto do escândalo do Banco Master

Lava-jato é café pequeno perto do escândalo do Banco Master

Aí do homem por quem vem o escândalo! Essa passagem está no livro de Mateus, 18,7. Segundo estudiosos da Bíblia, esse “Aí” significa lamento, triste

Gente de Opinião Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)