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Juiz diz que desembargora que atacou Marielle incorreu no crime de calúnia contra os mortos


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Por João Batista Damasceno*, em seu blog – Existe algo chamado Lei Orgânica da Magistratura Nacional/LOMAN (Lei Complementar 35/79, editada no dia 14/03/1979). Foi a última lei editada pelo general-presidente Ernesto Geisel. Existe também o Estatuto da Magistratura. Ambos impõem normas de comportamento aos juízes. Mas, nem sempre são direcionadas a todos e, por vezes, são instrumentos da seletividade persecutória.

Eu posso atestar isto.

A ex-esposa do ex-procurador geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, nomeada desembargadora do tribunal de justiça do Rio de Janeiro pelo Quinto Constitucional, perdeu a oportunidade de pensar antes de lançar aleivosias nas redes sociais.

Não se trata de desembargadora de carreira. Não fez concurso para a magistratura. Foi nomeada pelo governador, pelo Quinto Constitucional, quando seu ex-marido Marfan Martins Vieira era Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro (chefe institucional do Ministério Público fluminense).

Se não tivesse a obrigação de conhecer o ordenamento jurídico deveria ter a civilidade necessária para respeitar a memória da vitima de uma bárbara execução, bem como os seus familiares e amigos.

Esta senhora foi promotora de justiça.

Não sei que tipo de trabalho ela fez.

A acusação constitui crime contra a honra da Marielle.

Dizer que ela “foi eleita pelo Comando Vermelho” é imputação de fato falso e criminoso.

O artigo 138, § 2º do Código Penal tipifica a calúnia contra os mortos.

Os familiares podem demandar criminalmente e civilmente.

Caberá à desembargadora provar o que afirma.

*João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito.

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