Domingo, 18 de março de 2018 - 10h40
Por João Batista Damasceno*, em seu blog – Existe algo chamado Lei Orgânica da Magistratura Nacional/LOMAN (Lei Complementar 35/79, editada no dia 14/03/1979). Foi a última lei editada pelo general-presidente Ernesto Geisel. Existe também o Estatuto da Magistratura. Ambos impõem normas de comportamento aos juízes. Mas, nem sempre são direcionadas a todos e, por vezes, são instrumentos da seletividade persecutória.
Eu posso atestar isto.
A ex-esposa do ex-procurador geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, nomeada desembargadora do tribunal de justiça do Rio de Janeiro pelo Quinto Constitucional, perdeu a oportunidade de pensar antes de lançar aleivosias nas redes sociais.
Não se trata de desembargadora de carreira. Não fez concurso para a magistratura. Foi nomeada pelo governador, pelo Quinto Constitucional, quando seu ex-marido Marfan Martins Vieira era Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro (chefe institucional do Ministério Público fluminense).
Se não tivesse a obrigação de conhecer o ordenamento jurídico deveria ter a civilidade necessária para respeitar a memória da vitima de uma bárbara execução, bem como os seus familiares e amigos.
Esta senhora foi promotora de justiça.
Não sei que tipo de trabalho ela fez.
A acusação constitui crime contra a honra da Marielle.
Dizer que ela “foi eleita pelo Comando Vermelho” é imputação de fato falso e criminoso.
O artigo 138, § 2º do Código Penal tipifica a calúnia contra os mortos.
Os familiares podem demandar criminalmente e civilmente.
Caberá à desembargadora provar o que afirma.
*João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito.
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