Segunda-feira, 1 de março de 2010 - 11h39
Por FLÁVIO DA SILVA ANDRADE*
Tramita pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 544/2002 , que trata da criação de 04 (quatro) Tribunais Regionais Federais (TRF´s), com sedes em Manaus/AM, Belo Horizonte/BH, Salvador/BA e Curitiba/PR.
A aprovação da referida PEC é de extrema importância para a Justiça Federal e, por conseguinte, para a sociedade brasileira, diante da sua atual incapacidade estrutural desse ramo do Poder Judiciário para atender em tempo razoável às milhares e relevantes demandas dos jurisdicionados. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília-DF, tem jurisdição sobre 14 unidades federadas, sendo manifesta sua incapacidade de julgar em tempo razoável os milhares de recursos que ali aportam a cada dia.
Há quem entenda que se deve priorizar o aprimoramento das estruturas já existentes no Poder Judiciário Federal. Entretanto, é ilógico que existam 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), para julgar ações e recursos trabalhistas, e apenas 05 TRF´s para julgar milhares de ações e recursos atinentes a outras matérias jurídicas essenciais para a comunidade (há ações e recursos envolvendo temas de praticamente todos os ramos do direito, excepcionados o trabalhista, o eleitoral e o militar). À guisa de exemplos, realço que há recursos em ações previdenciárias envolvendo benefícios a trabalhadores urbanos e rurais; ações contra a Fazenda Nacional, movidas por pessoas físicas e jurídicas, questionando tributos federais, sem contar as milhares de execuções (fiscais, de títulos judiciais e extrajudiciais); ações de servidores públicos federais, inclusive dos ex-Territórios Federais, postulando benefícios diversos; ações movidas contra o IBAMA em função da lavratura de autos de infrações e de exigências de recomposição de áreas degradadas; - ações indenizatórias contra a União; ações em face do INCRA (ações possessórias e grave situação agrária envolvendo CATP’s inadimplentes); ações contra a CEF, DNIT, ECT e outros diversos entes públicos federais; ações penais atinentes a crimes federais graves, especialmente tráfico internacional de drogas, armas e seres humanos e outros inúmeros fatos delitivos graves, inclusive aqueles atinentes às Operações da Polícia Federal. É comum, no âmbito criminal, haver prescrição pelo não julgamento da ação ou do recurso dentro do prazo fixado em lei.
Diante da clara insuficiência da estrutura da Justiça Federal de 2ª Instância, acaso não seja promovida sua necessária e adequada expansão, restará comprometido o seu funcionamento, em prejuízo de milhares de pessoas que necessitam da máquina judiciária federal para uma existência digna, como são os casos dos segurados da Previdência Social e mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, que configuram a maior quantidade de jurisdicionados dos Juizados Especiais Federais, e os demais jurisdicionados cujos recursos somam-se aos que já abarrotam os apenas 05 (cinco) Tribunais Regionais Federais existentes em nosso País.
Não é razoável, ainda, que tenhamos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (um em cada unidade federada e um no Distrito Federal) para julgarem os recursos de um único ramo do direito, o eleitoral, e menos de meia dúzia de cortes federais para julgar os milhares de recursos relativos a ações e matérias inerentes a outros ramos do direito (previdenciário, tributário, administrativo, agrário, ambiental, penal, internacional, comercial, etc), que chegam em números alarmantes à Justiça Federal Comum brasileira.
Enfim, nesse contexto, urge a aprovação da PEC que cria novos TRF´s, evitando-se que entre em colapso a Justiça Federal de 2ª Instância, especialmente o TRF da 1ª Região, até porque o Supremo Tribunal Federal recentemente chancelou a decisão do CNJ que proibiu a reiterada convocação de juízes de 1ª grau para atuar junto à instância superior, suprindo a falta de desembargadores federais. Como bem disse o Min. Marco Aurélio, “não se pode descobrir um santo para cobrir outro” (MS 28.627-DF).
Em relação à Amazônia, é manifesta a necessidade de criação de um TRF identificado com suas realidades (causas ambientais, indígenas, agrárias, etc). A onda de desenvolvimento socioeconômico e o significativo aumento do fluxo migratório para esta Região, em função da construção de hidrelétricas e outras obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), exigem, de modo premente, a ampliação da estrutura da Justiça Federal na região da Amazônia Legal, com a criação de novos tribunais, de modo a beneficiar, de forma direta, os jurisdicionados.
*O autor é Juiz Federal em Rondônia.
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