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Fim do caça-níquei$ Exame da OAB


Fim do caça-níquei$  Exame da OAB  - Gente de Opinião

VASCO VASCONCELOS
 

Vejo com preocupação e desconfiança o PLS nº 397/2011, que “Altera o § 1º do art. 8º do Estatuto da Advocacia, a fim de estender por três anos a validade da aprovação na primeira etapa do Exame de Ordem.

Isso é mais um jogo de cena, uma postergação vergonhosa visando legalizar um exame caça-níqueis, cruel, desumano e imoral que até hoje não foi regulamentado pelo Presidente da República.

Onde já se viu um Provimento da OAB ter mais força do que os artigos insculpidos na Constituição Federal? Ter mais força do que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB - Lei 9.394/96? Onde já se viu um órgão de fiscalização da profissão usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC)?  O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

Tal proposta de se estender por apenas três anos a validade da aprovação na primeira etapa do Exame de Ordem, não resolve os problemas dos Bacharéis em Direito (Advogados) negativados no Fies, desempregados e jogados ao limbo pela OAB cuja maior preocupação, além é claro de manter reserva de mercado é o bolso desses operadores do direito. É como se fosse retirar apenas as correntes dos escravos, durante o trabalho forçado.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem Exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial.

Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites.

Será que a elite reacionária prefere ao invés de 1240 cursos jurídicos, prefere 1240 funestas “cracolândias” nos grandes centros urbanos e atualmente migrando para o interior quando se depara com seres humanos na condição de autênticos “Zumbis” perambulando no meio de lixo e abutres. Será que prefere 1240 penitenciárias, enfim jovens nas praças públicas praticando estupro, assaltando, fumando crack e outras drogas pesadas, do que vê-los nas universidades à busca do conhecimento e suas qualificações para o trabalho?

Se o Senado Federal estivesse realmente preocupado em abolir a escravidão contemporânea da OAB, já teria abolido desde 2011.

Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB contou com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus). Esmagadora vitória na enquete promovida pela Agência Senado: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102989&codAplicativo=2 Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)? a favor do fim do Exame da OAB, 94,32 % contra 5,68 %. Diante da derrota vergonhosa da OAB, interesses escusos, retiraram a pesquisa da internet. Isso é Brasil.

Portanto o Senado Federal tem o dever moral ético e de decência, de levar para votação em Plenário a PEC nº01/2010 e/ou o PLS 186/2006, ambos dispondo sobre o fim do cassino da OAB, o caça-níqueis Exame da OAB, relatados e rejeitados pasme: por Demóstenes Torres e o Ex-Senador Marconi Perillo, ambos acusados com envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira, desrespeitando o livre exercício da profissão insculpido na Constituição (Art. 5º-XIII) e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinado em 1948.

Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

Senhores Senadores, Deputados Federais e Senhora Presidente da República, OAB não tem poder de regulamentar leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Art. 1º da lei em tela diz: Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
(...)
Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Dito isso Exame de Ordem é abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico, urgente nas formas propostas na PEC 01/2010-SF, PLS 186/2006 bem como no Projeto de Lei nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal, Eduardo Cunha –PMDB-RJ e Líder do PMDB na Câmara dos Deputados.

Respeitem a voz rouca dos Movimentos Sociais. Chega de procrastinação. O aumento das passagens de ônibus em São Paulo de R$ 0,20 (vinte centavos), foi o ponta - pé inicial, o estopim, da indignação do nosso povo. Por que as nossas autoridades fingem-se de moucas e não escutam as reivindicações da sociedade pacífica. A tolerância termina quando começa o abuso.

Art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de LISTAS?  Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Assim como as máquinas caças - níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB se iguala; pois é feito para reprovação em massa;, quanto maior reprovação maior faturamento. Onde já se viu taxas do ENEM apenas R$ 35, taxas médias de concursos de nível  superior, giram em torno de R$ 80, taxa concurso de advogado da OAB/DF, R$ 75, taxas do  caça-níqueis Exame da OAB, R$ 200? (um assalto ao abolso).  Abocanha por ano, R$ 72,6 milhões sem prestar contas ao TCU, de fazer inveja os caças-níqueis de Carlinhos Cachoeira, dizimando sonhos, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico e outras doenças psicossociais. Uma chaga social que envergonha o país. 

Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB. São dezessete anos usurpando papel do Estado (MEC), não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino, só atacou as conseqüências visando unicamente os bolsos desses operadores do direito aflitos, desempregados, os quais não sabem a quem recorrer, porque o sistema está todo dominado.

É sabido que OAB manda e desmanda no Congresso Nacional quase todos os projetos de leis dispondo sobre o fim da excrescência Exame da OAB, são arquivados. Lembrando que essa chaga social, só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com o Carlinhos Cachoeira, pasme, Ex-senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo que arquivaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 de autorias dos nobres ex-Senadores Giovane Borges e Gilvam Borges – PMDB/AP.

Até quando o Ministério da Educação, o Ministério Público do Trabalho e o Congresso Nacional, ficarão à reboque da OAB? Qual o medo do titular do MEC assumir o verdadeiro papel do Ministério da Educação?  Que doravante o MEC, reassuma suas rédeas constitucionais, pois não é da alçada de nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém.

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. O que não deve fazer é o que tem feito atualmente. “No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas”, endureceu Quadros. O nível de erros verificado na última prova em sua 2ª fase tem gerado críticas generalizadas dos  candidatos.

O Exame de Ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”.

Há dois anos, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e da (ir) responsabilidade do MEC e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor o seu Exame caça-níqueis, que há dezessete anos vem faturando alto, R$ 72,6 Milhões por ano, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, triturando sonhos de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, doenças psicossomáticas e outras comorbidades diagnósticas. (Uma chaga social que envergonha o país).

Senhores, mirem-se no exemplo do Mandela: “O opressor tem de ser libertado tanto quanto o oprimido. Um homem que tira a liberdade de outro é um prisioneiro do ódio, está preso atrás das grades do preconceito e da pobreza de espírito. Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor da pele, sua origem ou religião”.

Destarte temos que extirpar esse câncer Exame da OAB. Temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB. Presidenta Dilma, Exame da OAB é excludente, abusivo discriminatório, enfim inconstitucional. Isso porque depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita". O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, "As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura", "Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem". Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem no horário nobre da tevê que esse tipo de excrescência é constitucional?

Onde está a coerência da OAB? ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

Onde fica nobres colegas juristas, Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio STF, de ofício, num gesto de grandeza e em respeito aos dispositivos em tela, reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso. Há dezessete anos vem se aproveitando da fraqueza dos nossos governantes, usurpando papel do Estado (MEC) notadamente art. 209  da CF, para impor o seu caça-níqueis Exame da OAB, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, corroborando para o aumento do caldo da miséria, triturando sonhos, diplomas, de jovens e idosos,  gerando fome, desemprego,  depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país, causando prejuízos incomensuráveis ao país com esse contingentes de Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados.

O fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“Não te deixes vencer pelo  mal, mas vence o mal com o bem”. Paulo Romano 12:21

Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano.Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.

Vasco Vasconcelos

Escritor e Jurista

Brasília-DF

E-mail:  [email protected]

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