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Fim da taxa de inscrição do caça-níqueis Exame de Ordem



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Fim da taxa de inscrição do caça-níqueis Exame de Ordem - Gente de Opinião

Por Vasco Vasconcelos

Ufa! Milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados, impedidos pela  leviatã, OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita, estão rindo à toa, ao tomarem conhecimento que a  comissão especial mista da Câmara dos Deputados, que analisa a Medida Provisória 627/2013, aprovou dia 26/03 o relatório do nobre deputado Eduardo Cunha – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, com alterações ao texto original, enviado pelo Poder Executivo, entre outros assuntos, acaba de aprovar o fim da taxa para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Saibam que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,

Há dezessete anos OAB vem vergonhosamente  usurpando papel do Estado (MEC), para impor o seu Exame-caça-níqueis, triturando sonhos, diplomas, gerando fome  desemprego de   jovens e idosos. Uma chaga social que envergonha o país.

Não é da competência da OAB  e de nenhum sindicato avaliar  ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

A  Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não  possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?  O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz:  “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o  art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão  contemporânea da OAB.

OAB mire-se no exemplo do CIEE. Enquantoo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade,  se orgulha dos números que coleciona, ou seja  13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a  retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego  depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis  em direito  (advogados), desempregados,  e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

Senhores governantes, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que  “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

O fim dessa excrescência, ( Exame da OAB),  significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.  Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

OAB precisa ser humanizada. Já imaginaram os prejuízo incomensuráveis que esse caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao país, com esse contingente de milhares de Bacharéis em direito (advogados), desempregados, endividados junto ao Fies e negativados na  Serasa/SPC?

A Carta Magna Brasileria  foi bastante clara ao determinar em seu art. 170) que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego

Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Destarte, em respeito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos abolir de vez a  escravidão contemporânea da OAB, haja vista que “A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e incluir na sociedade os excluídos.

VASCO VASCONCELOS

Escritor e Jurista  

E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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