Sábado, 23 de abril de 2011 - 18h43
João Baptista Herkenhoff
Histórias antigas podem servir para reflexão nos tempos atuais. Jovens com menos de 25 anos entendem isto muito bem. Demonstram mais interesse por relatos do passado do que as pessoas que estão na segunda idade. Os extremos da vida – jovens e velhos – encontram uma grande sintonia.
Há muitos anos passados um empregado da antiga companhia telefônica do Espírito Santo foi preso com uma quantidade grande de tóxico. Devido à quantidade, o flagrante policial foi lavrado como tráfico de drogas. Comparecendo a minha presença, no fórum de Vila Velha (ES), o indiciado alegou que comprava uma quantidade maior de entorpecente para não sofrer exploração no preço. Era, entretanto, apenas usuário e só fumava nos fins de semana.
Acreditei de imediato no preso. Juiz calejado no ofício conhece quem fala a verdade e quem mente. Mas era preciso que viessem para os autos os documentos comprobatórios do que o preso me dizia. O processo é público, a Justiça é hierarquizada, os atos do Juiz estão sujeitos a reexame do Tribunal. Não basta que o juiz esteja pessoalmente convencido de um fato para que esse convencimento dê embasamento a sua decisão. É preciso também que os elementos para a decisão estejam dentro do processo. Expliquei tudo isso ao preso, determinei que fosse aberta vista dos autos à Defesa para as alegações preliminares e a juntada dos documentos necessários e fiz constar do assentamento todos estes detalhes.
O diligente advogado, já no dia seguinte, dava entrada no seu petitório, acompanhado da documentação adequada. A condição de homem honesto, chefe de família, estimado no seu círculo de convivência, todas essas qualidades positivas do preso ficaram provadas. Determinei sua volta imediata a minha presença.
Sempre acreditei e até hoje acredito no poder da palavra. Aquele momento era importante demais para ser um momento burocrático. Pedi ao preso que se levantasse e encarando-o, eu o chamei pelo seu prenome e disse: “Fulano, eu confio em você”. Ele respondeu firmemente: “Pode confiar, doutor.”
Concedi-lhe então liberdade, através de despacho oral. Oficiei à empresa pedindo que não o dispensasse. O ofício foi discutido na diretoria. Alguns alegavam que para cada vaga de trabalho havia uma dezena de candidatos, a empresa não tinha motivo para manter maconheiros nos seus quadros. Outros ponderaram que se tratava de um pedido do juiz e que assim devia ser acolhido. Prevaleceu a opinião favorável à manutenção do empregado.
Alguns anos depois, quando realizei uma pesquisa universitária sobre prisão e liberdade, a pessoa beneficiada pela oportunidade concedida voltou a minha presença para ser ouvido, pois a pesquisa consistia justamente em verificar o êxito ou fracasso de medidas alternativas ao aprisionamento.
Depois de responder todas as perguntas que lhe foram feitas, o antigo suposto traficante abre uma caixinha e retira dela uma medalha de “honra ao mérito”, outorgada a sua pessoa quando completou dez anos de casa. Entrega-me a medalha dizendo:
“Doutor, esta medalha lhe pertence. Se naquela tarde eu tivesse ficado preso, garanto ao senhor que viraria um bandido.”
Quis recusar a oferta, mas ele disse, peremptoriamente, que não voltaria para casa com a medalha. Está comigo até hoje, guardada num lugar especial.
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