Quarta-feira, 3 de outubro de 2007 - 14h43
Reforma Política: Qualquer norma que vier só depende do comportamento do cidadão para se tornar eficaz, afirma desembargador
Sobre a proposta de reforma política, Projeto de Lei (PL) nº 1.210 que tramita no Congresso Nacional, o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Sansão Saldanha, concedeu a Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia - Ameron uma entrevista na qual ressalta a importância da conscientização e participação da sociedade como elementar instrumento de mudança dos rumos da política brasileira. Para ele é preciso primeiramente nos educarmos para a política, pois considera insuficiente boas leis com cidadãos sem a mínima consciência política e jurídica.
“Não é por decreto que vamos mudar essa tradição que está aí. O modo como a chamada Reforma Política tem sido apresentada ao povo, está se resumindo a um conjunto de propostas que visam alterar a legislação que trata do sistema nacional das eleições, dos partidos políticos e de questões inerentes à representação política e ao exercício do mandato. Só por isso não poderíamos chamar de reforma política. Reforma pressupõe um processo permanente de natureza cultural. Não existe um momento prefixado, que poderíamos chamar de ano ou dia da reforma política, é um processo contínuo. Acontece diuturnamente, na mesma medida que os cidadãos vão aprimorando as suas instituições”, explica.
Deflagrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a campanha Reforma Política: conhecendo, você pode ser o juiz dessa questão, pretende dar subsídios à sociedade para debater a proposta. A cartilha da campanha esclarece, por meio de uma linguagem simples, os principais pontos do sistema político/eleitoral brasileiro que podem sofrer mudanças com a reforma, apontando as vantagens e desvantagens dessas alterações.
Qualquer interessado em adquirir a cartilha, disponibilizada no anexo, pode solicitá-la preenchendo um formulário disponível no hotsite www.amb.com.br/portal/reforma. Mais informações sobre a iniciativa podem ser obtidas pelo e-mail reformapolitica@amb.com.br.
E n t r e v i s t a
Ameron - O que a Reforma Política representa no nosso contexto social?
Des. Sansão Saldanha - O modo como a chamada Reforma Política tem sido apresentada ao povo, está se resumindo a um conjunto de propostas que visam alterar a legislação que trata do sistema nacional das eleições, dos partidos políticos e de questões inerentes à representação política e ao exercício do mandato. Só por isso não poderíamos chamar de reforma política. Reforma pressupõe um processo permanente de natureza cultural. Não existe um momento prefixado, que poderíamos chamar de ano ou dia da reforma política. Essa idéia, aliás, já foi externada por alguns juristas, com a qual estou de pleno acordo. Para ser atingido o âmago daquilo que se chama política nacional, em termos de representatividade política, seria necessário mexer na cultura do povo, na nossa cultura. Apenas a lei é insuficiente, porque não é por decreto que vamos mudar essa tradição que está aí, que todo mundo vivência: político que promete, mas não faz; os enormes gastos com a campanha financiados por particulares, e a fraude pelos políticos dos procedimentos públicos para recompensar estes financiadores, basta olhar para as obras e serviços licitados; político que muda de partido, abandonando os objetivos que o levaram a defender um posicionamento perante o eleitor; político que ataca ao erário público, é processado, e ainda defende reputação ilibada, para continuar a desempenhar eletivo ou ocupar cargos públicos de relevância; eleitor que vota mais em razão da pessoa do candidato e não de seus projetos políticos; sem esquecer daqueles que fazem do mandato instrumento de enriquecimento e ascensão social.
O que precisamos como povo brasileiro, talvez não seja de uma reforma no sentido específico da expressão. Precisamos é de uma tomada urgente de providência, para impedir que façam do mandato eletivo algo pessoal, que se confunda o público com o privado. Há mais de duzentos anos atrás, Montesquieu, que formalizou a separação dos poderes em suas obras, já alertava para este perigo e do prejuízo possível de se causar ao interesse da sociedade com isso.
Hoje esse comportamento deletério está desnudo e em plena luz do dia se vê os embustes dos maus políticos. Se vir mesmo essa reforma, que poderíamos bem chamar de “reforma da legislação eleitoral”, certamente ela vai representar um aumento nos benefícios para o povo, nesse mínimo anunciado na imprensa: fidelidade partidária, legendas partidárias com objetivos perceptíveis, transparência e igualdade nas campanhas, redução dos gastos com sistema representativo e, talvez, punição efetiva para quem ousar aproveitar-se do dinheiro público.
Ameron - Qual a importância da sociedade acompanhar e participar deste debate?
Des. Sansão Saldanha - Se observarmo a Constituição de 1988, já no primeiro artigo o constituinte concebeu um Estado brasileiro, cujo sistema político é binário, isso a partir da junção de dois princípios fundamentais: o princípio do estado democrático e o princípio do estado de direito. Assim politizou-se o lado jurídico, ou seja, as normas que definem o poder e regem o modo de exercê-lo, e juridicizou-se o lado político, a democracia, sendo norma positiva o direito de todos de igualmente participar da administração política do estado.
É isto o que significa Estado democrático de direito. Um país que é regido pelas normas previamente elaboradas, com a participação do povo. Não é à toa que consta da Constituição que ao “povo pertence o poder”. Por isso, vivenciar esse momento em que se pensa em mudar as normas que regerão o modo de ascender ao poder público é ter a oportunidade de inserir nestas normas a marca da vontade da sociedade. É o povo que tem a faculdade de dizer como deve ser o modo de operar o poder, porque o exercício do poder só tem um destinatário, o povo. É o povo que permite que outros exerçam o ofício público em seu nome e no benefício geral.
Nestes tempos globalizados, a vida social não se faz mais só por conta dos representantes políticos. A sociedade a todo custo é chamada a participar dos embates públicos que se realizam em seu nome e para o seu bem. Só a opinião pública tem força bastante para frear as más intenções políticas. Há muitos exemplos: recentemente no Brasil a opinião pública expulsou do palácio do Planalto um presidente, a Revolução Francesa, donde vieram as liberdades públicas, a Revolução Americana, donde emanaram as constituições escritas; e muitos outros.
Há órgãos associativos, representando uma facção da sociedade, que estão interessados a chamar o povo para participar. Não resta dúvida de que é válido, porque essas entidades privadas, sim, estão visando a estrutura da reforma, aquela que assenta nas questão da ética e caráter ilibado dos cidadãos que desejam assumir um desses cargos de representação popular.
Ameron - Pontos importantes da reforma não são consenso. A todo momento faz-se mudanças na proposta, e a votação se prolonga. Como o senhor vê a relevância dos temas em pauta?
Des. Sansão Saldanha - O legislador, que é político por natureza, parece que tem achado que a questão é pouco séria. De fato, tem sido tão pouco séria que na Câmara Federal, onde se origina a idéia, outros projetos serão votados com prioridade, deixando de lado a proposta.
Há pontos da reforma que são simplesmente de caráter normativo, no sentido de que se necessita de uma definição formal e razoável de como proceder em cada eleição, como o é o financiamento público da campanha para os cargos majoritários (prefeito, governador, senador e presidente da república) e financiamento privado para os cargos proporcionais (vereadores e deputados).
Por outro lado, a questão da fidelidade partidária parece que não resolve os impasses atuais. O projeto aprovado é do Dep. Luciano Castro (PR-RR). Segundo o projeto o detentor de mandato que mudar de partido a menos de 30 dias antes do prazo de um ano antes das eleições seguintes, torna-se inelegível por quatro anos. Isso quer dizer que poderemos ter a situação de um político ser e não ser, ao mesmo tempo, infiel aos propósitos que convenceu o eleitor a votar nele. Que tal se somente após o cumprimento do mandato pudesse ocorrer a mudança de partido?
Uma derradeira questão. Ninguém está discutindo a respeito da reformulação da Justiça Eleitoral. A meu ver ela deveria ter o seu quadro de juízes efetivos, como o tem a justiça comum estadual e federal, e o tem também a justiça militar e a do trabalho. Por que não termos, pelo menos na segunda estância, juízes eleitorais vitalícios? Hoje os juízes são da justiça comum, no primeiro grau, e desembargadores, juízes federais e advogados, no segundo grau. Atualmente a competência da Justiça Eleitoral é muito ampla, o que justifica juízes permanentes.
As questões jurídicas que estão na competência da Justiça Eleitoral são eminentemente de natureza técnico-jurídica, o que justifica a especialização. Também os serviços mais do nunca têm caráter permanente. A transitoriedade dos juízes tem feito com que se perca a especialização e se eternizem os processos que deveriam ser julgados dentro de um prazo breve.
Ameron - Toda a matéria que tratava da Reforma Política foi escanteada de uma só vez e os principais pontos foram reagrupados. Como recusa-se o “pacotão”, será que pode-se fazer aos poucos pequenos aperfeiçoamentos a ponto de um dia podermos olhar para trás e dizermos: fizemos uma reforma política?
Des. Sansão Saldanha - A reforma política é um processo contínuo. Acontece diuturnamente, na mesma medida que os cidadãos vão aprimorando as suas instituições. Na mesma proporção em que a sociedade evolui, as mudanças para o bem comum vão acontecendo. De modo que só poderemos dizer se serão úteis as providências adotadas pela legislação após passarem pelo teste das eleições. É nesse campo que se faz a prova do bom e do ruim para o cidadão, nisso que se chama de representação política. Se vierem normas que impeçam a desenvoltura dos compradores de votos, da eleição dos populistas, certamente poderemos dizer que a lei é boa, mas não que fizemos uma reforma política, porque ela se faz por si mesma, como o resultado de uma mudança de cultura.
Ameron – Então, como mudar os rumos da política brasileira?
Des. Sansão Saldanha - A lei é apenas um limite ideal da conduta da sociedade. Qualquer norma que vier só depende do comportamento do cidadão para se tornar eficaz. Por isso, é preciso primeiramente nos educarmos para a política, como elementar instrumento de mudança de comportamento. Não adianta boas leis e cidadãos sem a mínima consciência política e jurídica. Sem isso, irão continuar no mesmíssimo comportamento de burlar a lei, para conseguir satisfazer seus intentos.
O que é muito importante é não permanecer esse estado da política nacional. Não podemos negar que a democracia é necessária para o desenvolvimento de uma nação, mas não se faz democracia com povo excluído e sem consciência de seu dever de bem escolher seus representantes políticos. Como cidadãos precisamos vivenciar esse dever de votar.
Ameron - Qual o papel do juiz nas eleições diante do atual sistema político e em qual cenário gostaria de atuar? É procedente dizer que a Justiça Eleitoral legisla sobre as eleições?
Des. Sansão Saldanha - O juiz, antes de tudo, é um cidadão. Ele tem seu papel social a desempenhar nesse quadro político nacional. A Constituição do Brasil, quando organiza os poderes atribui ao juiz uma das funções básicas estatais, a de dizer o direito suficiente e bastante para resolver um conflito submetido ao seu julgamento, para isso se baseando-se na legislação. O juiz está ao lado dos outros dois agentes, o executivo e o legislador, e forma o tripé no qual se sustenta toda a democracia moderna. O mesmo Montesquieu repudiava a centralização de todas as funções do estado num só sujeito. Vivemos, é claro, momentos de revoluções e em que alguém ousado se apoderou de pelo menos duas dessas funções, a legislativa e a executiva, impondo temor ao judiciário, como o foram as revoluções getulina e militar. Na América latina encontramos muitos outros exemplos. São Estados de exceção, que não servem de modelo, porque administram pelo medo.
Ao juiz, portanto, cabe a missão de administrar os procedimentos e processos para tornar efetivas as ações que realizam os objetivos sociais, inerentes a eleger e ser eleito o cidadão para os cargos públicos de representação política. O instrumento é a norma constante da lei. Toda norma deve ser interpretada e é isso que fazem os juízes e tribunais eleitorais: interpretam a lei e baixam as resoluções previstas nas leis de competência. Alguns confundem esse trabalho como legislar, mas é um exagero e um modo de quem vê seus interesses afetados.
No começo dos Estados jurídicos, o juiz era simplesmente considerado o instrumento da lei, por isso chamado bouche de la loi , a boca da lei. Era uma época de aplicação estrita do direito, resumindo-se numa atividade mecânica. Era até proibido interpretar a lei. Atravessando o Estado liberal, passando pelo Estado social, chega-se ao Estado democrático de direito, que está aí, cuja finalidade é a realização da justiça material. Por isso mesmo, a missão do juiz é dinâmica, de quem se exige coragem e criatividade, podendo ousar na interpretação das normas, inclusive criar o direito, desde que não ultrapasse as barreiras do sistema racionalmente aceito.
Pontes de Miranda em uma de suas obras afirma que “quando alguma lei entra em vigor, o que mais importa do que feri-la é interpretá-la, conforme os princípios da civilização, em que ela se tem de inserir e de ser aplicada”. É assim que as coisas são no mundo do direito. E é esse o melhor cenário para o juiz, aplicar a lei, para atingir os fins do Estado democrático de direito, a justiça.
Fonte: Comunicameron
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