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Em defesa do PL nº 2154/2011, fim da última ditadura em nosso país


Em defesa do PL nº 2154/2011, fim da última ditadura em nosso país - Gente de Opinião


Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista

Quero louvar a feliz iniciativa do nobre Deputado Federal e Homem Público, Eduardo Cunha/PMDB/RJ,  atual Presidente da Câmara dos Deputados, um dos maiores defensores dos direitos humanos da atualidade, por ter a coragem, em respeito  ao direito ao trabalho,  de apresentar aos seus pares, o Projeto de Lei nº 2154/2011,  dispondo sobre o fim do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, inconstitucional, cruel, fraudulento, caça-níqueis, famigerado Exame da OAB, o qual vem gerando terror, fome, desemprego (num país de desempregados), doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social, uma chaga social que envergonha o país.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Em sua justificativa o eminente parlamentar foi muito feliz ao explicitar: “Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida. (...) Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes.  O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?”

Como bem explicitou Doutor J.C. Xavier de Aquino, Desembargador do TJ/SP, que em seu clarividente artigo publicado na Folha de S.Paulo de 20.12.2010, detectou o problema de desqualificação dos Bacharéis em Direito no Brasil, decorrente da incompetência do MEC. Incúria, aliás, que contribui para o aferimento de grandes lucros pelas indústrias dos cursos preparatórios para o caça-níquel e concupiscente Exame de Ordem da OAB.

Isso é fato, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados e/ou  extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 220, (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos  do advogado recém  formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição   o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.

Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Omitem para população as verdades. Assegura o art. 5º inciso XIII da Constituição diz: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela imprensa marrom,  está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Como pode um estatuto de uma entidade privada valer mais que as normas insculpidas na Constituição Federal? OAB não tem poder de regulamenta leis, isso é papel do Presidente da  República conforme consta do art. 84-IV CF. Dito isso esse exame da OAB é um abuso, um estupro à Constituição.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996  que  estabelece as diretrizes e bases da educação nacional- LDB,  não possui entre os  seus  92 artigos nenhum dispositivo permitindo a interferência da OAB e de nenhum sindicato no processo avaliativo. Art. 43. da LDB  diz: “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de acordo com o art. 48 da LDB,   os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Da mesma forma a  Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Portanto a OAB  deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista Veja  Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.

O diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior.

Há quase vinte anos OAB vem faturando alto cerca de R$ 72,6 milhões, por ano, sem transparência, sem nenhum  retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da  União – TCU, ao impor goela abaixo seu Exame caça-níqueis, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim  para reprovação em massa. Vendem-se dificuldades para colher facilidades>Quanto maior reprovação, maior o faturamento,  triturando sonhos de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo   e outras  doenças psicossomáticas.

O fato da existência de 1280 cursos de direito,  falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de  esquina, de shopping center,  de fundo de quintal,  alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos,  conforme  argumentos  débeis utilizados pelos  defensores deplantão da OAB, não dão  poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).

Na minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista  Rui Barbosa,  somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram  o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito, doravante filhos de  trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias?  E assim com  medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB instituíram, pasme,  o grande estorvo, o  caça-níqueis Exame de Ordem.

Senhores Deputados e Senadores da República,  enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero  aplaudir a inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.

Através do Memorando Conjunto nº03/2014–SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e   pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, informa que: (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(...) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

O mesmo raciocínio, utilizando do princípio uniforme,  Princípio Constitucional da Igualdade, enfim, o princípio  da simetria constitucional, se aplica, mutatis mutandis, a qualquer outra profissão. Por exemplo são  equivalentes, as denominações de bacharel em direito e advogado, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

Ora nobres colegas juristas se para ser  Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado),  basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Se os advogados condenados no 2º maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho?  Onde está responsabilidade social da OAB?  Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB?  Pela provação urgente do PL 2154/2011 do nobre  Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.  Já imaginaram os prejuízos incomensuráveis que esse cassino vem causando ao país com esse contingente de milhares de operadores do direito desempregados, jogados ao banimento?

Destarte o  fim do Exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Por derradeiro lembro que  a  Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

e-mail:[email protected]

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