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Doutor Rodrigo Janot - Espírito de Brasilidade


 

Doutor  Rodrigo Janot - Espírito de Brasilidade - Gente de Opinião

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VASCO VASCONCELOS*
 

Honra-me ocupar este espaço na qualidade de escritor e  jurista, para congratular-me com o novo Procurador – Geral da  República - PGR,  o Bacharel em Direito  Doutor   Rodrigo Janot Monteiro de Barros, de 56 anos.

Num gesto de grandeza a  Presidenta Dilma Roussef, respeitou  a  tradição do Palácio do Planalto;  após ele ter sido sabatinado pelo Senado  Federal,  e aprovado com 60 votos favoráveis e quatro contrários pelo Senado, foi  nomeado novo Procurador-Geral da República através do Decreto de  12 de setembro de 2013.

Consta do Curriculum-Vitae  que o  Dr. Janot, é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1979), é especialista em Direito Comercial, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986). Tem especialização na Scuola Superiore di Studi Universitari e di Perfezionamento S. Anna, Pisa/Itália (de 1987 a 1989), na área de meio ambiente e consumidor.Ingressou na carreira de de Procurador da República em 1984. Foi Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) de 1984 a 1987. Foi promovido a Procurador Regional da República em maio de 1993 e a Subprocurador-geral da República em outubro de 2003, com atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Foi Coordenador do Meio Ambiente e dos Direitos do Consumidor da Procuradoria Geral da República de 1991 a março de 1994; Secretário Geral do Ministério Público Federal de julho de 2003 a julho de 2005; Coordenador-Geral do Centro de Pesquisa e Segurança Institucional do Ministério Público Federal CPSI/MPF; Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União; e Membro da 7ª, 3ª e 5ª CCR's. Também foi Professor Titular de Direito Processual Civil I da Universidade do Distrito Federal (UDF) até 1995 e Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça de abril a dezembro de 1994. (...)

Vossa Excelência, Dr. Janot é um homem da mais alta estirpe, portador de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e reputação ilibada,e alto Espírito de Brasilidade,  portanto está amparado pela nossa Constituição Federal, notadamente pelo  artigo Art. 128  § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução, está apto para ancorar a PGR  com independência, transparência  em sintonia com a nossa Constituição

Todos nós brasileiros estamos felizes, lisonjeados enfim orgulhosos em saber que temos um Bacharel em Direito  um cidadão que prima pela decência, eficácia, simplicidade e, em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros.  

Vossa Excelência enalteceu a Procuradoria – Geral da República, ao emitir o laborioso Parecer quando do julgamento do RE 603.583 junto ao STF, sustentando com muita sapiência, coragem e notório saber jurídico, que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, explicitando que a  exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. (...)

Sua Excelência Dr. Rodrigo Janot, não precisou se submeter ao caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social),  para se tornar famoso. Cresceu na vida graças ao “Self-made-man” é um exemplo de que um bom Bacharel em Direito (advogado), se faz ao longo dos anos de militância forense e não através de exames medíocres, caça-níqueis, tipo da OAB, sem propósitos, sem transparência, sem retorno social, sem credibilidade, calibrado estatisticamente para reprovação em massa e manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados), gerando fome, desemprego  e doenças psicossomáticas, está amparado pela Carta Magna Brasileira e tem tudo para fazer um trabalho humanitário e invejável como âncora da Procuradoria – Geral da República- PGR.

Peço “vênia” para fazer uma denúncia:  Vejo com muita preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis, e a leniência dos nossos governantes para impor seus caprichos, sob o falso argumento que é para proteger a sociedade: No Acre os indígenas criaram a Polícia Indígena. Nos grandes centros urbanos a Milícia Armada está tomando conta da Segurança Pública. No campo o MST, está tudo dominado. E até, pasmem, a Ordem dos Advogados do Brasil,- OAB, que no passado prestou relevantes serviços ao País, hoje na contramão da história, vem se aproveitando da inoperância e da (ir) responsabilidade  do Ministério da Educação – MEC, que não impõe limites à OAB,  para afrontar a Constituição Federal e ao Estado de Direito e os Direitos Humanos.

Excelência OAB e seus defensores têm que se limitar a respeitarem a Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. O fato da existência de 1276 faculdades de direito no país, e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB e nenhum outro órgão de fiscalização de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do Ministério da Educação – MEC, haja vista que avaliação os cursos superiores e dos bacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão, muito menos punir, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito aptos para advocacia. Respeitem a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º LIV, LV CF), lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados. Basta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB.

Não é porque o Juiz não decide lide que a OAB ou outra entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a segurança pública lá fora está pipocando (risco iminente), que ceifou em 2011 a vida da Juíza Patrícia Accioli, que a Associação dos Magistrados e a OAB, e demais entidades,  irão instituir suas polícias. Não é porque a violência no Rio ceifou anos atrás a vida do saudoso jornalista Tim Lopes, que a Rede Globo irá instituir a sua polícia.

In casu”, a  Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Uma pergunta que não quer calar: Dr. Janot  por quê para exercer a medicina o Governo Federal  ao invés de impor provas calibradas estatisticamente para reprovação em massa como o caça-níqueis Exame de Ordem,  preferiu investir no reforço da qualificação desses médicos,com fito de inseri-los no mercado de trabalho, objetivando  prevenir  doenças,  salvar vidas, gerando emprego renda e cidadania   e do outro lado a OAB, insiste no inverso? Usurpando vergonhosamente papel do Estado  (MEC), são dezesseis anos triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico,  síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas? Causando  prejuízos incomensuráveis ao país?

Com essa feliz iniciativa (Programa mais Médicos), o Governo Federal sepultou de vez, o  famigerado  Exame de Ordempara médicos e demais profissões nos moldes do caça-níqueis Exame da OAB, ou seja o Exame da OAB, foi revogado tacitamente,  bastando apenas requerimento do interessado com cópia  do seu diploma, se dirigir  ao respectivo Conselho Regional de Medicina  em conformidade com os ditames da Medida Provisória Medida nº 621 de 8 de julho de 2013 que Institiui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, bem como o Decreto nº 8.081 de 23 de agosto de 2013 que Altera o Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências.

Tudo isso exposto,  significa dizer que o Ministério da Educação parece que está reassumindo suas prerrogativas constitucionais hoje usurpadas por alguns conselhos de fiscalização  da profissão, a exemplo da OAB, com o seu caça-níqueis Exame da OAB.

Roga-se destarte ao nobre Procurador-Geral da República Dr. Janot que tratamento isonômico seja estendido para milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, impedidos de exercer a profissão pela leviatã OAB, que só tem olhos para os bolsos desses profissionais. Na realidade esses caras não querem fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. 

O que é melhor para o nosso país:  1276 faculdades de direito, 1276 bibliotecas jurídicas, ou 1276 cracolândias espalhadas nos grandes centros urbanos e agora migrando para o interior do país, colocando a população em risco iminente?

Lembro Dr. Janot  que a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal.

E  com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?

 A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o errovoltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

Estou convencido que qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a medicina e a advocacia (…).

Dr. Janot  a nossa  sociedade precisa saber e os jornais (vale quanto pesa),   censuram as verdades, que não é da competência  nenhum sindicato avaliar ninguém. Está insculpido no art. 205 da  Constituição Federal-  CF,  "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Art. 5º inciso XIII, CF, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.  O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém.

Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões.  Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

O caça-níqueis Exame da OAB, é uma verdadeira humilhação imposta aos Bacharéis em Direito que depois de fazer verdadeiro malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades, formados em universidades reconhecida e fiscalizadas pelo MEC, atolados em dívidas do Fies, são impedidos do exercício da advocacia pela OAB, obrigados a se submeter a um exame medíocre infestado de pegadinhas e ambigüidades (parque das enganações), feito e/ ou calibrados para reprovação em massa, tosquiando os Bacharéis com altas taxas de inscrições que já chegaram a R$ 250,00 em (RO), enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, quanto maior o número de reprovados maior o lucro da OAB, que nos últimos dez anos estima-se já ter faturado cerca de R$ 720 Milhões,  sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, isso sem falar do faturamento da indústria dos cursinhos, livrarias etc, gerando fome desemprego,, doenças psicossociais e outras patologias, causando incomensuráveis prejuízos ao país, jogando ao banimento e ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados, pelo Estado (MEC), condenando os Bacharéis em Direito (Advogados),  por antecipação, sem o devido processo legal, subvertendo os cânones constitucionais do direito da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º LIV e LV) “Due Process of Law”. Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

Dr. Janot  assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB,  o fim  cassino e/ou caça – níqueis Exame de Ordem  plantando  nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa),  manchetes fantasiosas  tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência  no país de 1276 cursos de direitos, falta de fiscalização  do MEC  e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza?  Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

A OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.

Senhor Procurador-Geral da República assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala. O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos. Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade.

Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

Se  para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Pasmem até o STF se curvou aos apelos dos tiranos. Claro nobre jurista Vasco Vasconcelos, se a mulher do Ex- Senador Demóstenes Torres, flagrada pela Polícia Federal, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo do trabalhador rural, não podem tirar Nota  Nota10?

Não há tortura aceitável. Roga-se destarte ao novo  Procurador-Geral da Rrepública, Dr. Rodrigo  Janot  cumpra  com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores da criação da Procuradoria – Geral da República –PGR e que Vossa Excelência  interceda junto ao a Egrégio   Supremo Tribunal Federal –STF, no sentido de voltar atrás da decisão relativa ao RE 603.583, rumo a abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja que O PRÓXIMO RECUO do STF, em respeito à Constituição Federal e ao direito ao trabalho insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, seja o banimento do nosso ordenamento jurídico do pernicioso, nefasto inconstitucional, caça-níqueis Exame de Ordem,até porque o referido Exame perdeu a credibilidade depois de dois braços direitos a OAB, então Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, terem rejeitados a PEC nº 01/2010 e o PLS 186/2006, que pretendiam banir essa excrescência e que na época do julgamento do RE 603.583, no Plenário do STF, o Presidente da OAB se utilizou desses fatos para sensibilizar os eminentes Ministros do STF, que por 11 X0 desproveu o RE 603.853 e que irresponsavelmente a mídia alardeou que o STF julgou o caça-níqueis Exame da OAB, constitucional, o qual vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossociais, depressão síndrome do pânico e outras comorbirades diagnósticas (bullying social).

Tal recuo vai de encontro a vários dispositivos da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como reivindicações dos Movimentos Sociais dentre eles da Ordem dos Bacharéis em Direito do Brasil – OBB,  haja vista que acordo com pesquisa realizada pela Agência Senado em junho de 2010, fim do famigerado Exame de Ordem, conta com o apoio de 94,32% dos internautas contra 5,68%. A Voz do Povo é a voz de Deus.

Lembro outrossim, que durante o julgamento doRE 603.583  o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

A propósito, “ o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

O que me dá náusea é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, movidos por interesses escusos, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência (Exame da OAB), sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1276 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo” (Mahatma Gandhi).

Senhor Procurador - Geral República, Senhores Ministros do STF, Senhora Presidenta da República Dilma Rousseff, o mal nunca se instala sem a anuência  ingênua ou omissa de muitos bons.

Destarte vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB. Pelo fim do caça-níqueis Exame da OAB mecanismo de exclusão social. Uma chaga social que envergonha o país.  Creio que existem alternativas inteligentes e humanitárias. OAB precisa ser humanizada. Precisa ser parceira  dos Bacharéis em Direito ao invés do algoz. 

A exemplo do  Programa Mais Médicos, está na hora do Governo Federal, dar um basta na reserva de mercado da OAB, nos  abusos praticados pela OAB,  humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face areportagem especial do Fantástico da Rede Globo de Televisão veiculada em  17/03/2013 comprovou a falta  de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no país, sete não têm defensor nenhum.Disse que é  um problema que afeta muita gente. Uma mulher, por exemplo, não consegue mudar a certidão de casamento, e com isso não tem CPF, nem identidade, e nem consegue se aposentar.

A Presidente Dilma Roussef, o Ministério da Educação não podem ser subservientes aos abusos praticados pela leviatã OAB.   Com  a humanização da OAB e o fim da  escravidão contemporânea da OAB (fim do caça-níqueis Exame da OAB) e a inscrição automática dos Bacharéis em Direito (advogados), diplomados por instituições de ensino  superior reconhecidas pelo MEC, com o aval da OAB, nos quadros da OAB, os preços dos serviços advocatícios estariam sim ao alcance da população carente que não tem dinheiro para contratar  um bom advogado. O mercado é seletivo e só sobrevive  os bons profissionais,  independentemente da  área.

Lembro-me dos idos da minha infância no interior da  Bahia, trabalhando na roça com meu velho pai Sr. Antônio Sodré de Vasconcelos,96 anos, semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a  se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi  que “ A bove majore discit arare minor”   (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que outrora prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da hsitória

Destarte Dr. Janot, quero desejar sucesso a Vossa excelência  à  frente da Procuradoria  - Geral da República – PGR.  Que multipliquem homens épicos, homéricos, probos, portadores de caracteres invejáveis, preocupados com os direitos humanos,  com o direito ao trabalho, como  Vossa Excelência, para que os órgãos entidades e instituições possam encontrar remédios, complementos e suplementos, capazes de encurtar os caminhos entre o desejável e o alcançável. 

Imperioso se faz  abolir urgente  a  escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis inconstitucional Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país,  apresentando  junto Egrégio STF, com fulcro no art. 103-VI da Constituição Federal, uma Ação Direita de Inconstitucionalidade, para que seja declarada a inconstitucionalidade da excrescência do Exame de Ordem.   (Artigo 8º, IV, § 1º  da Lei 8.906/ de 4 de julho  de 1994)

OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

 Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder..

O fim do Exame de Ordem  significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.  Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Adams).


VASCO VASCONCELOS

Escritor e Jurista

Brasília-DF

E-mail: [email protected]

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